Relator vota para reformar decisão e aprovar contas de Abilio e Vânia Rosa

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O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Edson Reis, relator do recurso do prefeito de Cuiabá Abilio Brunini (PL) e vice-prefeita, Vânia Rosa (Novo), votou pela reforma da decisão que pedia o ressarcimento de R$ 2,8 milhões ao erário, devido a falhas na prestação de contas de campanha. A aprovação acontece com ressalvas, reduzindo a obrigação de devolução para R$ 465 mil, por uso irregular do fundo eleitoral e captação irregular de recursos.

Embora o relator tenha votado pela reforma da decisão, seguindo novo entendimento do Ministério Público Eleitoral, o resultado do julgamento foi adiado após pedido de vista do juiz Pérsio Landim, que optou por fazer melhor análise sobre o voto apresentado pelo colega. O desembargador Marcos Machado e o juiz Luiz Otavio seguiram o relator, formando um placar de 3 a 0. Os juízes Raphael Arantes e Juliana Paixão, optaram em proferir os votos quando o julgamento retonar à pauta do TRE-MT. 

Rennan Oliveira

“Eu concluo que as irregularidades presentes foram de natureza forma e de baixo impacto financeiro, que aplica os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, concluindo que a aprovação das contas com ressalvas é admissível quando as contas não comprometem a lisura da prestação de contas”, votou Edson Reis, acolhendo o parecer do MP Eleitoral por completo pela reforma.

Entre as irregularidades apontadas a ser ressarcido, consta a produção de material publicitário casado e consultoria ofertada pela chapa aos partidos Democracia Cristã e PRTB para favorecer candidatos a vereador de maneira indevida, pois não estariam coligados e nem pertenceriam ao PL, único que teria direito a executar o dinheiro do fundo eleitoral.

A banca de defesa do prefeito e de sua vice – formada por 5 advogados, sendo eles: Leonardo Benevides Alves, Gilmar D’Moura Souza, Weliton Wagner Garcia, Maurício José Camargo Castilho Soares e Rossilene Bitencourt Ianhes Barbosa –  defendeu total regularidade das despesas e  utilização legítima dos recursos de campanha, bem como na ausência de má-fé ou dolo.

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Link da Matéria – via RD News

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