Conselheiros tutelares não podem entregar cesta básica, reforça CMAS

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Conselheiros tutelares não podem distribuir cestas básicas ou conceder diretamente benefícios eventuais. A reafirmação veio do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Cuiabá, por meio da Resolução nº 97, publicada em 25 de setembro de 2025. O documento esclarece que a responsabilidade legal pela concessão de auxílios é da Prefeitura Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e nas diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Vinicius de Melo/ Agência Brasília

O documento aprovado em plenário, pelos membros do órgão autônomo e independente da Prefeitura, enfatiza que “a concessão de Benefício Eventual na modalidade Alimentação deve seguir os fluxos previstos na Política Nacional de Assistência Social e ser operacionalizada pelos órgãos da rede socioassistencial”. Nesse sentido, a distribuição de alimentos e benefícios deve ser realizada pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou outros equipamentos da Secretaria de Assistência Social, a partir de análise técnica de vulnerabilidade e risco social.

A resolução ainda lembra que a atuação dos conselheiros tutelares está restrita a garantir os direitos de crianças e adolescentes, com prerrogativa de requisitar serviços públicos, encaminhar famílias para a rede de assistência e fiscalizar o cumprimento das políticas sociais. “O Conselho Tutelar não executa políticas públicas, mas requisita providências aos órgãos competentes”, reforça o texto.

Assim, a função dos conselheiros não inclui a entrega de cestas básicas, o que poderia desviar o papel institucional do órgão e gerar distorções no atendimento às famílias. Cabe à Prefeitura, por meio de seus serviços socioassistenciais, avaliar cada situação e conceder os benefícios de forma técnica, transparente e impessoal, evitando usos inadequados e assegurando que o auxílio chegue a quem realmente necessita.

O CMAS destacou que a medida não se trata de uma proibição imposta pela Prefeitura, mas de uma deliberação do próprio Conselho, em conformidade com a legislação federal e municipal. A resolução reforça o compromisso de garantir que a assistência social seja prestada de maneira justa, com critérios claros e livre de interesses alheios à proteção social.Entre na comunidade de WhatsApp do Rdnews e receba notícias em tempo real . (CLIQUE AQUI )

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