
O deputado estadual Júlio Campos classifica como “palhaçada” a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que o número de deputados federais para as eleições de 2026 permaneça o mesmo das eleições de 2022. A decisão liminar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, adia a reforma na distribuição de cadeiras da Câmara dos Deputados, em discussão no Congresso Nacional para 2030.
A mudança barrada pelo STF ampliaria de 24 para 27 o quadro de deputados estaduais em Mato Grosso. Já a bancada na Câmara dos deputados sairia e 8 para 9 ou 10 integrantes.
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Em junho deste ano, foi aprovada uma lei que fixou em 531 o total de deputados federais a serem eleitos em 2026 e estabeleceu novos critérios para a distribuição das vagas. No entanto, o texto foi integralmente vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em julho. Júlio Campos concorda com o veto presidencial, mas cobra redistribuição das cadeiras conforme o censo do IBGE.
O presidente tinha que vetar, o Congresso tem que manter o veto do presidente. Mas nós tínhamos que fazer a redistribuição das vagas dentro da lei e da ordem. Nesse país é uma palhaçada só, é uma brincadeira só.
“A Constituição Federal diz que a cada 10 anos, quando é feito o recenciamento da população, também é feita a mudança da composição da Câmara dos Deputados. O Senado não, que é fixo com três vagas por estado, mas a Câmara varia de acordo com a população. E, lamentavelmente, sete Estados da Federação perderam habitantes, deixaram de ter o direito a essas vagas”, disse Júlio Campos, na manhã desta quarta-feira (1º).
Segundo Júlio Campos, Mato Grosso foi prejudicado pela decisão que beneficia os sete estados que perderiam deputados federias. Inclusive, culpa o presidente do Senado Davi Alcolumbre pela decisão de Luiz Fux.
“Para beneficiar esses sete estados, nos prejudicou. Porque o Mato Grosso, pela legislação eleitoral vigente, teria no mínimo de 9 a 10 cadeiras na Câmara Federal. Aqui na Assembleia, aumentaria a até 6 cadeiras. A Constituição foi rasgada mais uma vez por uma interferência política imoral do senador Davi Alcolumbre, que é meu companheiro do União Brasil, mas que está pecando muito na sua gestão nessa gestão como presidente do Congresso Nacional”, completou.
Ocorre que Davi Alcolumbre pediu que o STF reconheça que o Legislativo cumpriu a decisão na ADO 38 e que seja mantido para as eleições de 2026 o mesmo número de vagas na Câmara dos Deputados. O objetivo é garantir a segurança jurídica e o princípio da anualidade eleitoral, que exige que as regras das eleições sejam definidas com um ano de antecedência. Em 2026, o primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro.
Na liminar, o ministro Fux observou que, como o veto ainda não foi apreciado pelo Congresso, o processo legislativo permanece inconcluso. Ele explicou que, diante da proximidade das eleições de 2026 e da necessidade de segurança jurídica e de respeito ao princípio da anualidade eleitoral, é necessário suspender os efeitos da decisão original do STF até que o processo legislativo seja concluído. Isso permitirá que seu resultado seja aplicado, “com segurança e clareza”, a partir das eleições de 2030.
Com isso, a composição da Câmara dos Deputados continua a mesma de 2022, com a atual proporcionalidade de representação entre os estados.
“Ele [Davi Alcolumbre] não colocou o veto do presidente Lula, proibindo a criação de 18 novas vagas, de propósito, para dizer que não decidiu o processo eleitoral. O ministro Fux caiu no conto do vigário. Só em 2030 vai ser feita a recomposição da Câmara dos Deputados. Com isso, a Paraíba não perde os dois deputados, o Rio de Janeiro não perde deputados, o Rio Grande do Sul não perde deputados, o Paraná não perde deputados e alguns outros estados.
E nós [Mato Grosso], que crescemos na população, que devíamos aumentar a nossa representação, ficamos fora por um gesto, uma canetada do senhor Luiz Fux”, concluiu.
Para que a deliberação do STF seja concluída antes da incidência do prazo da anualidade eleitoral, o relator pediu à Presidência do STF a realização de sessão virtual extraordinária do Plenário, para referendo da liminar.
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