
Câmara dos Deputados restabeleceu, nessa quarta-feira (17), o voto secreto para autorizar a abertura de processos criminais contra deputados e senadores, na chamada da PEC da Blindagem. Com 314 votos favoráveis e 168 contrários, a proposta estabelece que deputados e senadores somente poderão ser processados criminalmente após aval da Casa do parlamentar — Câmara ou Senado. O texto segue para o Senado.
Da bancada de Mato Grosso, os deputados federais Coronel Assis (União Brasil), Emanuelzinho (MDB) e Juarez Costa (MDB) não registraram votos. Já Coronel Fernanda (PL), Gisela Simona (União Brasil), José Medeiros (PL), Nelson Barbudo (PL) e Rodrigo da Zaeli (PL) votaram favoráveis. Reprodução
Deputados federais Coronel Fernanda, Gisela Simona, José Medeiros, Nelson Barbudo e Rodrigo da Zaeli
O relator da PEC, deputado Claudio Cajado (PP-BA), apresentou emenda aglutinativa para retomar o texto original sobre o voto secreto, excluído durante a madrugada.
Após aprovação do texto-base da PEC em 1º e 2º turno, o Plenário aprovou destaque que excluiu o voto secreto para autorização de ações penais e de prisão em flagrante por crime inafiançável contra deputados e senadores. Ao todo, 296 deputados haviam votado a favor do voto secreto, 12 a menos que o necessário para aprovar uma mudança na Constituição, que é de 308 votos.
Voto secreto
O texto-base da PEC da Blindagem foi aprovado em 1º e 2º turno na noite dessa terça-feira (16) por ampla maioria.
A PEC da Blindagem estabelece que deputados e senadores só podem ser processados criminalmente se a Câmara ou o Senado autorizarem a abertura de ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) em até 90 dias após a apresentação da denúncia por qualquer tipo de crime.
Casos de prisão em flagrante por crimes inafiançáveis, como homicídio e estupro, também precisam de autorização da Casa do parlamentar em até 24 horas, também por votação secreta.
A proposta ainda concede foro especial no Supremo Tribunal Federal (STF) para presidentes de partidos com assento no Congresso Nacional. Pelas regras atuais, apenas tem acesso ao foro por prerrogativa de função no STF o presidente da República, o vice-presidente, deputados, senadores, ministros de Estado, integrantes de tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União (TCU) e embaixadores.
A PEC da Blindagem ganhou força nas últimas semanas no contexto do julgamento e condenação do ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado após as eleições presidenciais de 2022.
Críticos apontam que a medida dificulta o processo contra deputados investigados por desvio de dinheiro público via emendas parlamentares.
Do outro lado, os defensores alegam que a PEC é uma proteção ao exercício do mandato parlamentar diante supostas “perseguições políticas” do Judiciário. (Com informações da Agência Brasil)
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