Câmara de Cuiabá acionará suplentes somente em licenças de 120 dias

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A presidente da Câmara de Cuiabá, vereadora Paula Calil (PL), sinalizou nesta terça-feira (16), que deve seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)  e alterar o Regimento Interno do Legislativo cuiabano, para vetar a convocação de suplentes em casos de licenças dos titulares abaixo de 120 dias. Essa tem sido uma prática comum pelo país, tanto nas câmaras, como nas assembleias, com um “rápido” rodízio partidário.

Para conter possíveis alterações na dinâmica das respectivas Casas e respeito à vontade popular, que elegeu os titulares, a Câmara de Cuiabá vai ter que se adequar.  Segundo a presidente, já está no radar do parlamento, e em breve ser apresentado um projeto de resolução para tratar sobre as normas das licenças temporárias.

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“Nós estamos estudando algumas alterações no regimento interno da Casa e já colocamos em pauta essa decisão do STF. E aí nós iremos seguir a Constituição. No caso, não é uma lei ainda, mas é uma decisão do STF e a gente irá colocar, trazer para o Regimento Interno”, manifestou.

Na prática, licenças mais curtas, seja por motivo de saúde ou interesse particular, não autorizam mais a convocação de suplentes. A decisão se deu no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que tratava sobre ocupação de cargo de deputado nas assembleias nos casos de licença, com regras próprias em cada estado, contudo, agora, seguirão o exemplo da Câmara dos Deputado – legislação federal.

Uma das poucas exceções é sobre o afastamento para assumir a função de Secretário Municipal, onde o suplente deve ser rapidamente acionado para dar ocupação à vaga na Câmara. Ainda não uma data definida para que o readequação seja apresentada pela presidente Paula. Ou seja, em casos licença menores que 120 dias, a cadeira ficará desocupada.

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Link da Matéria – via RD News

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