
Thalita Queiroz/Rdnews
Pressionado por moradores do Contorno Leste, que querem continuar na área invadida, o prefeito de Cuiabá Abilio Brunini (PL) afirma que políticos, de olho nas eleições do ano que vem, estão enganando as famílias em busca de votos. “O ano que vem tem eleição, eles estão mentindo pra vocês. {ministro da Agricultura] Carlos Fávaro tá mentindo, Rosa Neide [ex-deputada federal] tá mentindo, [deputado estadual Valdir] Barranco tá mentindo, [deputado estadual] Wilson Santos tá mentindo, estão mentindo pra vocês, e lá na audiência com a juíza, as sete pessoas que estavam presentes, o advogado de vocês que estavam presentes, aceitou um acordo, junto com a juíza lá, presente, um acordo, e já estartou o prazo de desocupação”, dispara, numa referência ao cronograma de desocupação.
A Justiça determinou que desocupação “voluntária” da área, que é privada, deve acontecer até 27 de outubro. A partir de 28 de outubro: caso não haja saída espontânea, o mandado de reintegração será cumprido com apoio policial. “Gente, eu estou a dizer a verdade pra vocês, nossa Prefeitura de Cuiabá fez uma proposta à juíza, de encontrar uma nova área, próximo do Contorno Leste, próximo de onde estão instalados, para fazer o parcelamento do solo e ajudar essas famílias em condições de vulnerabilidade, para que elas não fiquem sem local para morar”, assevera Abilio.
Ele explica que a administração está finalizando a formatação do projeto e, assim que a Justiça formalizar o acordo, será feita a divisão e destinação dos lotes.
Representantes dos moradores, por sua vez, pedem que a Prefeitura de Cuiabá desocupe a área privada e mantenha os invasores no local. O liberal reclama que isso não é mais possível.
Caso
A desocupação do local foi determinada pela juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Cível Especializada no Direito Agrário de Cuiabá. Segundo o despacho, a propriedade está registrada desde 1968, possui georreferenciamento, documentação regular no INCRA, MAPA, CCIR, e é utilizada para atividade agropecuária e aeródromo licenciado.
Conforme o despacho, a invasão se deu em 28 de janeiro de 2023 quando indivíduos armados, usando trator, entraram no local e colocaram estacas. Em reação, o proprietário comunicou as autoridades, registrou boletins de ocorrência e contratou uma empresa de segurança.
No despacho, a juíza reconheceu que a posse era legítima, mansa e pacífica, e que houve esbulho, ou seja, perda da posse mediante violência ou clandestinidade. O caso não se enquadra no regime de transição da ADPF 828, pois a ocupação ocorreu após 31/03/2021, marco definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para suspensões de reintegrações de posse durante a pandemia.
“Desta forma, resta devidamente demonstrado que houve a perda da posse pela parte autora, em outras palavras, o imóvel saiu parcialmente, em cerca de 80 hectares atualmente, do âmbito de disponibilidade desta por atos claros de violência praticados pelos réus, o que caracteriza de fato o esbulho possessório resultando na impossibilidade do autor realizar os exercícios tutelados pela posse em data próxima ao ajuizamento da ação”, diz trecho.
Após a decisão, a Secretaria Estadual de Assistência Social, entre novembro do ano passado e março deste ano, realizou um estudo social mapeando 2.594 terrenos e fez o cadastro efetivo de 850 famílias. Destas, sedundo relatório, apenas 172 foram identificadas como elegíveis para programas sociais. A Força-tarefa interinstitucional contou com o apoio da SESP, MPE, PM, Bombeiros, INTERMAT, SINFRA, ACADEPOL, entre outros.
Após cruzamento de dados, identificou-se que 23,8% das pessoas possuem vínculo empregatício; 21,1% tem CNPJ e 18% possuem renda acima de ½ salário mínimo. Além disso, 6,3% dos invasores já possuem imóvel próprio e há 18 servidores públicos.
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