Justiça anula R$ 1,5 mi em multas ambientais do Ibama contra pecuarista

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A Justiça Federal e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anularam três autos de infração ambiental que somavam R$ 1,5 milhão em multas aplicadas pelo Ibama contra o pecuarista Bruno Heller, apontado como maior desmatador da Amazônia. As decisões reconhecem a prescrição intercorrente em procedimentos administrativos que ficaram paralisados por anos sem movimentação efetiva.

Victor Moriyama/ Greenpeace

A defesa da família Heller foi patrocinada pelo advogado Vinícius Segatto Jorge da Cunha, que demonstrou que os procedimentos administrativos conduzidos pelo Ibama permaneceram inertes por longos períodos, superiores a três anos, sem prática de atos capazes de interromper o prazo prescricional.

No primeiro processo, o juiz federal Alexsander Kaim Kamphorst anulou um auto de infração no valor de R$ 484,5 mil, referente à supressão de 322,5 hectares de vegetação nativa. O magistrado destacou que houve duas paralisações superiores a três anos, tornando insubsistente a sanção.

Em outra ação, a juíza federal Laís Durval Leite reconheceu a prescrição intercorrente e invalidou um auto de Infração, que cobrava R$ 556,5 mil. Além disso, rejeitou reconvenção apresentada pelo Ibama, que tentava obter indenização por danos ambientais pela via inadequada.

Por fim, a 5ª Turma do TRF1, em Brasília, confirmou a anulação do mesmo auto de infração, também no valor de R$ 556,5 mil, ao rejeitar recurso do Ibama. O relator, desembargador federal Eduardo Martins, frisou que “despachos meramente formais não têm efeito interruptivo” e que a Administração não pode perpetuar processos administrativos sem atos instrutórios válidos.

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Link da Matéria – via RD News

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