Celular na cabine de votação pode configurar dois crimes, alerta TRE-MT

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Com os aparelhos celulares sendo cada vez mais frequente e acessíveis para a população, muitos eleitores ainda buscam meios de burlar a legislação eleitoral e fazer um registro do voto no dia da eleição. A prática de ingressar na cabine de votação portando um aparelho celular ou equipamento de filmagem, além de enquadrar no crime de “violação do sigilo do voto”, também pode representar o crime de coação. É o que explica o secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Carlos Cândido.

Annie Souza

Segundo ele, por trás do ato de registrar o voto podem existir questões que vão além do crime de compra de votos, podendo chegar à coação ou assédio eleitoral.  

“A Justiça Eleitoral impede de qualquer pessoa entrar com o celular, não porque tem medo de você se filmar votando, é para evitar que você seja coagido por alguém. Não é uma invasão da Justiça Eleitoral no direito da pessoa, é para proteger aquela pessoa que pode estar sendo coagida. Pode ser de uma pessoa ligada ao crime que te obrigue a votar em candidato x e comprovar o voto ao sair da cabine ou até mesmo um patrão que chega para o funcionário e diz que se ele não votar em tal candidato será demitido”, disse Carlos em visita ao Grupo  e entrevista ao Rdtv Cast.

Carlos reforça que a urna é inviolável e que filmar ou fotografar seria o único meio de comprovar o voto, mas que mesmo assim, algumas pessoas ainda insistem em disseminar informações falsas sobre a segurança das urnas.

“O maior problema nosso com a urna não é se ela é segura ou não, é com relação a desinformação. A gente não vê muito eleitor que desconfia de verdade, a gente vê eleitor que tem a desconfiança natural do brasileiro, isso é legal porque impede que a gente tenha um efeito manada, é extremamente válido. O que me incomoda são pessoas maliciosas que aproveitando dessa desconfiança que o brasileiro tem, colocam noticias falsas para parecer que aquilo é uma fraude”, explicou.  

A implementação do voto eletrônico começou nas Eleições Municipais de 1996 em 57 cidades do país, incluindo as 26 capitais e as cidades com mais de 200 mil eleitores. Naquele ano, cerca de 32 milhões de eleitores e eleitoras puderam votar em uma urna eletrônica pela primeira vez.

Desde a sua implantação, as urnas já contavam com a impressão do Boletim de Urna (BU), que assegurava que os resultados gravados na urna não poderiam ser alterados. Após sete eleições gerais e sete eleições municipais, o modelo mais recente (UE2022) possui novas tecnologias de criptografia para evitar fraudes e garantir a segurança do processo eleitoral.

“A segurança de qualquer processo eletrônico eleitoral é uma briga de gato e rato. Tem pessoas tentando violar e tem pessoas tentando defender. Ele não é por eleição, cada ano você tem que estar ali modificando, então todos os anos as urnas são atualizadas, são como aparelho celular que sempre surge atualização no sistema”, concluiu Carlos.   

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