Senadores Jayme e Buzetti votam a favor do voto impresso na urna eletrônica

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A Comissão de Constituição e Justiça  (CCJ) do Senado aprovou,  nessa quarta-feira  (29), o texto-base do projeto de lei complementar do novo Código Eleitoral.  Por 14 votos a 12, foi aprovado o destaque do PP para que seja obrigatória a impressão do voto pela urna eletrônica. Os  senadores por Mato Grosso  Jayme Campos (União Brasil) e Margareth Buzetti (PP) votaram favoráveis ao destaque.

A proposta, apresentada pelo senador Espiridião Amin (PP-SC) prevê que a urna eletrônica imprima os votos como forma de conferência. Após impresso, o eleitor confere a correspondência e deposita esse boletim em uma caixa lacrada. Agência Senado

 

A inclusão do voto impresso pelas urnas eletrônicas agora depende de aprovação pela maioria dos 81 senadores. Posteriormente, o projeto do novo Código Eleitoral seguirá para a Câmara dos Deputados. As mudanças só terão validade para as eleições do ano que vem se aprovada até 03 de outubro.

Os senadores também aprovaram  o destaque apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO), que garante reserva de 30% de candidaturas femininas junto com a reserva de 20% das cadeiras nas assembleias legislativas, nas câmaras municipais e na Câmara dos Deputados.

Entre outros pontos, o texto aprovado na CCJ pune a divulgação de fatos “sabidamente inverídicos” para atrapalhar o processo eleitoral. Segundo o texto, esses conteúdos serão considerados propagandas irregulares. A proposta considera delito eleitoral a divulgação desse material durante a campanha eleitoral e nos três meses anteriores ao pleito.

Também ficou estabelecido que o uso nas campanhas eleitorais de conteúdos produzidos por inteligência artificial ou manipulados deverá ser identificado. As peças que forem submetidas as tecnologias de manipulação deverão trazer — “de forma explícita, destacada e facilmente perceptível” — um alerta de que aquele conteúdo é sintético. 

Os senadores da CCJ criaram ainda  uma quarentena de um ano para que militares, juízes, policiais e membros do Ministério Público disputem as eleições. (Com Assessoria)

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Link da Matéria – via RD News

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