
A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, expôs que não será tolerado e nem pode ser normalizado o empréstimo ou aluguel de senhas de acesso ao sistema processual, por ser uma grave infração, passível de ser analisada pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem. Recentemente, o então conselheiro e membro do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Rodrigo Moreira Marinho , foi alvo da Operação Sepulcro Caiado , por suposta participação em esquema de desvio de recursos da Conta Única do Tribunal de Justiça (TJMT).
Rodrigo havia sido designado para acompanhar a operação e acabou sendo “preso de surpresa” por também constar como um dos envolvidos. Ele negou a participação, confessando apenas que havia emprestado a senha de acesso ao sistema para um amigo de infância – ele foi solto por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. No entendimento da representante da advocacia mato-grossense, o token jamais pode ser repassado a terceiros, e em casos como esses, deve ocorrer responsabilizações.
Rodinei Crescêncio/Rdnews
“Não pode ser. O advogado que empresta o token, ele tem que ter a consciência que está entregando a sua assinatura para a outra pessoa. É como se você estivesse permitindo que a outra pessoa falasse por você. Então, o advogado, ele pode, inclusive, responder perante o Código de Ética e Disciplina […] Emprestar, ceder, isso tudo, sem dúvida nenhuma, viola, inclusive, o nosso Código, além das responsabilidades cíveis e criminais que esse advogado vai ter que responder”, assegurou Gisela Cardoso em visita ao RdtvCast e entrevista ao .
Gisela Cardoso ainda considerou que ações criminosas que envolvem a participação de servidores, advogados, juízes e desembargadores, como Mato Grosso tem registrado nos últimos meses, certamente, deixam o Poder Judiciário mais enfraquecido perante a opinião pública, puramente porque a Justiça deve prezar pela imparcialidade e atuar com transparência. Ela ponderou ainda que os bons profissionais não devem ser comparados com os que mancham as respectivas categorias. “Nós precisamos separar criminosos das classe dos profissionais”.
“Agora que fica uma situação delicada para o sistema de Justiça como um todo, infelizmente fica. O Poder Judiciário, o possível envolvimento de servidores, possível envolvimento de advogados, no caso anterior de vendas de sentença, possível envolvimento de magistrados, desembargadores, isso traz sim uma imagem ruim, desfavorável perante a sociedade. O sistema de Justiça que precisa levar para a sociedade uma imagem de credibilidade. Então, essas situações, essas fraudes, esses crimes, eles de alguma forma fragilizam essa imagem da credibilidade que é tão necessária em tudo que envolve o sistema de justiça”, argumentou.
Operação Sepulcro Caiado
Na operação, são cumpridos mais de 160 ordens judiciais, sendo 11 mandados de prisão preventiva, 22 mandados de busca e apreensão, 16 ordens de bloqueio judicial totalizando mais de R$ 21,7 milhões, além de 46 quebras de sigilo fiscal e bancário e sequestro de 18 veículos e 48 imóveis. As ordens judiciais são cumpridas em Cuiabá, Várzea Grande e na cidade de Marília (SP).
Esquema
O grupo criminoso ajuizava ações de cobrança e, sem o conhecimento das partes rés, simulava a quitação da dívida via depósito judicial, juntando aos autos comprovantes de pagamentos falsificados. Com isso, um servidor do Poder Judiciário, alvo da operação, fazia a migração do respectivo valor da conta única do TJMT para a conta vinculada ao processo, para que houvesse fundos para o resgate do alvará.
Os levantamentos iniciais identificaram 17 processos protocolados pelo grupo entre 2018 e 2022. Como o Tribunal de Justiça modificou a metodologia de transferência de valores entre processos a partir do ano de 2023, até o momento não foram identificadas fraudes recentes com o mesmo modus operandi. Gerando rombo de mais de R$ 20 milhões.
Entre as vítimas identificadas, estão empresários e pessoas físicas que descobriram processos judiciais em seus nomes com dívidas “quitadas” de até R$ 1,8 milhão, quando os empréstimos originais não ultrapassavam R$ 100 mil. Em um dos casos mais graves, uma pessoa interditada judicialmente foi vítima do esquema.
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