
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que condenou o proprietário da Fazenda Morro Alto, Rodrigo Stringhetta, no município de Marcelândia (690 km de Cuiabá) a pagar o valor de R$ 626,5 mil a título de danos morais coletivos.
A decisão acolheu recurso especial do Ministério Público de Mato Grosso (MPE). Segundo o MP, o fazendeiro foi acionado pelo desmate ilegal de 1.253 hectares de floresta nativa em bioma da Floresta Amazônica, o equivalente a 1.250 campos de futebol.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso tinha acolhido a apelação feita por Stringhetta e retirado o pagamento dos danos morais coletivos por considerar que o dano ambiental provocado pelo desmatamento não ultrapassou o limite da tolerância e nem causou intranquilidade social ou alterações relevantes na ordem coletiva.
O MPE, através do seu Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (NARE), entrou com recurso no STJ. No julgamento, o relator, Ministro Paulo Sérgio Domingues, da Primeira Turma do STJ, afirmou que o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso está em desacordo com a jurisprudência daquela Corte no sentido de que “o dano moral coletivo pode ser considerado in re ipsa, ou seja, a mera constatação da prática de conduta ilícita que viole direitos de caráter extrapatrimonial da coletividade é suficiente para que ele seja configurado.”
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