
A Justiça Eleitoral determinou que a vereadora cassada Edna Sampaio (PT) pare de fazer propaganda eleitoral nas redes sociais evidenciando a imagem dela como candidata nas eleições deste ano, uma vez que o registro da sua candidatura foi indeferido por inelegibilidade . Caso a petista descumpra a decisão, será imposta multa diária de R$ 5 mil.
Na decisão, o juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, afirmou que a manutenção da propaganda nas redes sociais e nos materiais de campanha tem traços de irregularidade e configura dano irreparável ao processo eleitoral, ao induzir a erro o eleitorado.
Reprodução
“A propaganda eleitoral veiculada em diversos meios de comunicação, continua a promover a imagem de Edna Luzia Almeida Sampaio como candidata, utilizando o slogan “3 Pretas” para referir-se às candidaturas de Edna, Daiely e Neusa, o que induz o eleitorado ao erro, transmitindo a falsa impressão de que Edna ainda se encontra regularmente na disputa”, diz trecho da decisão
Edna, que teve o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar por ter se apropriado da verba indenizatória (VI) de sua ex-chefe de gabinete, caso que foi revelado com exclusividade pelo , tentava retornar à Câmara ao se lançar como candidata em uma chapa coletiva nominada “Três Pretas”, composta por Edna e Daiely Cristina e Neusa Batista.
Após o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manter o indeferimento da candidatura dela por estar inelegível, em decorrência da cassação, o coletivo mudou a estratégia para seguir disputando uma vaga no Legislativo municipal e anunciou Daiely, a Day, como nome na urna.
Mesmo assim, no entendimento do magistrado, Edna continua fazendo publicidade com seu nome, confundindo assim o eleitorado.
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