38% defende proposta para tirar CNH sem formação em autoescola

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Nas últimas semanas, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e o ministro dos Transportes, Renan Filho, anunciaram que o governo estuda acabar com a obrigatoriedade da autoescola para a obtenção da carteira nacional de habilitação, a CNH. O objetivo seria baratear o processo, que já estaria se tornando “impeditivo”. Se aprovada, a proposta exclui a necessidade da participação das autoescolas no processo de primeira habilitação, diante dos preços exorbitantes praticados no mercado.

 

O assunto foi tema da enquete do GD, realizado na última semana, e dividiu opiniões dos leitores com resultados acirrados. Questionando se os internautas aprovam a medida do governo, ou reprovam, cerca de 38.33% destacou que a medida é positiva já que poderiam reduzir os custos da CNH e entendem que o objetivo principal seria a aprovação nas provas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Outros 34.53% criticaram a proposta temendo que ela ‘crie’ motoristas ruins e defendem a atual regulamentação. Já para 27.14%, as autoescolas devem ser mantidas, mas precisam reduzir os custos dos contratos.

 

A mudança em estudo pelo governo não dependeria de aprovação do Congresso, apenas de uma resolução assinada pelo presidente que alteraria o Código de Trânsito Brasileiro.

 

Para os exames teóricos (legislação de trânsito e primeiros socorros), os órgãos de trânsito deverão oferecer material gratuito em seu sítio eletrônico, permitindo a auto-instrução.

 

Já para o exame prático de direção, realizado na via pública, a instrução poderá ser feita por instrutor independente, credenciado junto aos órgãos de trânsito. Ele deverá possuir habilitação na categoria pretendida pelo candidato por no mínimo cinco anos; e não ter sido penalizado, nos últimos cinco anos, com suspensão ou cassação do direito de dirigir, ou ter processo em andamento contra si para essas penalidades; e não ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito.

 

O veículo utilizado na instrução deverá conter identificação própria da condição de aprendizagem, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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