
O caminhoneiro Regivaldo Batista Cardoso achou que a Justiça foi feita após Gilberto Rodrigues dos Anjos, de 32 anos, ser condenado a 225 anos de prisão pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e feminicídio . Regivaldo é viúvo de Cleci Calvi Cardoso, de 46 anos, e pai das meninas Miliane Calvi Cardoso, 19 anos; M.C.C, 13; e M.G.C, 10 -, que foram estupradas e assassinadas dentro de casa, em novembro de 2023, na cidade de Sorriso (a 420 km de Cuiabá). TJMT
Regivaldo Batista Cardoso, pai e marido das vítimas de chacina em Sorriso
Após o julgamento, Regivaldo afirmou que ficou satisfeito com a sentença, mas, apesar disso, nada vai trazer as vítimas de volta. “Eu achei que foi uma sentença muito boa. Graças a Deus todos os jurados foram unânimes na condenação do réu, o juiz também foi certeiro na sentença. Com certeza não vai colocar o pé dele nunca mais fora da cadeia, estou satisfeito com a sentença”, salienta.
“Não muda pra gente, não vai trazer elas de volta, não vai diminuir o sofrimento, não vai diminuir a saudade, mas a Justiça foi feita hoje. Eu agradeço muito a Deus e a todos que participaram aqui, jurados todos, doutor Conrado [Neto, advogado], doutor Luiz Fernando (promotor), doutor Rafael [Deprá, juiz], todos que participaram”, completa.
O advogado da família, Conrado Pavelski Neto, que atuou como assistente de acusação, também achou a pena justa, mas salientou que nada traz elas de volta. “Poderia pegar 500 anos que jamais traria as meninas, as filhas do Régis, a esposa do Régis de volta. Mas dentro daquilo que foi demonstrado hoje, excelente trabalho do doutor Luiz Fernando, foi uma pena justa pelo que ele cometeu”, afirma.
TJMT
Por fim, o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino salientou que, nos 16 anos que atua como promotor, nunca havia presenciado tanta crueldade como nesse caso. “Nesses 16 anos eu nunca presenciei tanta maldade e eu nunca houvera me deparado com a maldade no estado bruto. A maldade em pessoa, personificada, de modo que eu não tenho a menor dúvida de que é a cena mais aterrorizante, o episódio mais assombroso da nossa cidade, do nosso estado e tenho certeza que do país”, diz.
“A justiça dos homens foi feita, aplicação da lei, condução do processo nos termos da legislação processual penal, constitucional, com todos os ditames. Nós esperamos agora que ele cumpra, evidentemente, o tempo máximo permitido em lei, que é de 40 anos”, finaliza.
Condenação
A condenação de Gilberto terá início de cumprimento imediato e em regime fechado. Em relação à vítima Cleci, os jurados reconheceram os crimes de feminicídio triplamente qualificado, com a causa de aumento de pena, bem como o estupro de vulnerável.
Em relação à vítima Miliane houve o reconhecimento de feminicídio triplamente qualificado com a causa de aumento, bem como o estupro de vulnerável. Em relação à vítima M.C.C, de 13 anos, reconheceu-se o crime de feminicídio quadruplicamente qualificado com a incidência de causa de aumento e a condenação por estupro de vulnerável. No caso da vítima M.G.C, de 10 anos, houve o crime de feminicídio e inclusas cinco qualificadoras, bem como a causa de aumento, o que levou às penas dosadas.
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