
O Governo de Mato Grosso publicou decreto que regulamenta o funcionamento dos Centros de Comercialização de Material Complementar (CECOMAC), os “mercadinhos” , nas unidades penitenciária do estado. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (07).
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Conforme o documento, os estabelecimentos poderão operar por meio físico, dentro das unidades prisionais, ou virtual, com pagamento exclusivo via Pix ou cartão de crédito ou débito. É proibida a comercialização mediante pagamento em espécie.
A instalação de espaços físicos para os mercadinhos só será permitida quando comprovada a inviabilidade da modalidade virtual, mediante justificativa técnica aprovada pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus).
Além disso, “produtos de luxo” e itens considerados “supérfluos”, além de produtos como bebidas alcoólicas, gaseificadas, energéticas, fermentadas ou chás industrializados estão proibidos de serem vendidos nos estabelecimentos comerciais. Os lucros deverão ser integralmente reinvestidos no sistema prisional.
A definição de preços e formas de pagamento serão geridas pelos Conselhos da Comunidade ou pela Federação dos Conselhos da Comunidade de Mato Grosso, que também deverão prestar contas das atividades nos locais.
Também vedado o uso de presos nas atividades de venda, controle ou gerenciamento dos mercadinhos. A participação de detentos só será permitida na etapa de logística (retirada e entrega das mercadorias dentro da unidade), com regras de segurança específicas.
Veto derrubado
No início do ano, o governador Mauro Mendes (União) vetou o Artigo 19 da Lei 12.7922025, que autorizava o funcionamento de cantinas ou “mercadinhos” no sistema prisional de Mato Grosso, seguindo a recomendação da Sejus, sob a alegação de que estaria em conflito com a Lei de Execução Penal. Em fevereiro, Mauro também assinou um decreto para encerrar as atividades comerciais.
A legislação federal só autoriza essa prática quando a administração pública não consegue suprir as necessidades básicas dos detentos. O Governo mato-grossense alegou, na época que cumpria a lei e fornecia o básico para os detentos, ou seja, sustentando que poderia fechar os mercadinhos e cortar o fornecimento de “regalias”.
Para o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT), desembargador Orlando Perri, o Estado é falho e não supre itens básicos de higiene , sendo necessário a derrubada da lei.
O veto foi derrubado pelos deputados da ALMT e o governo prometeu judicializar a pauta. No entanto, a ideia não foi para frente e agora as cantinas serão regulamentadas.
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