
O conselheiro do TCE-MT Waldir Teis propôs a realização de uma Mesa Técnica para tentar solucionar o impasse entre a Prefeitura de Cuiabá e a empresa CS Mobi, que cobra débitos de R$ 13,7 milhões e que aponta, em representação de natureza externa contra a secretaria municipal de Mobilidade Urbana, que a gestão municipal estaria causando entraves para o cumprimento do contrato celebrado ainda na gestão Emanuel Pinheiro. Na tentativa de conciliação, Teis se propõe a intermediar a discussão sobre a continuidade do contrato.
“Isso porque, o contrato de concessão abrange serviços relevante à população cuiabana para a implantação, operação e manutenção de projeto de requalificação urbana para a região central da cidade de Cuiabá, com foco na melhora da mobilidade urbana e revitalização do Mercado Municipal”, diz trecho do despacho.
Além disso, o conselheiro, que é relator das contas da prefeitura, estabelece como pontos controvertidos a manutenção do contrato: a aplicação do reajuste da Contrapartida Administrativa Individual ao contrato de concessão (CAI); a celeridade na validação das Tarifas de Pós-Utilização (TPUs); criação de canal direto com a SEMOB; a disponibilização de informações sobre autuações e valores arrecadados desde o início da concessão; e a adoção de medidas para garantir a adequada ocupação das vagas de estacionamento rotativo.
Rodinei Crescêncio/Rdnews
Conforme a decisão, publicada no Diário de Contas, na representação a CS Mobi afirma que há ameaças públicas de descumprimento contratual por parte do município “com declarações públicas de rescisão unilateral sem respaldo técnico, jurídico ou indenizatório, ainda no período anterior à atual gestão municipal, supostamente motivadas por interesses político-eleitorais”, diz trecho.
Desde que assumiu a Prefeitura de Cuiabá, o prefeito Abilio Brunini (PL) tem dito que que não considera o contrato vantajoso e que almeja o rompimento. Em recente entrevista ao , Abilio afirmou que ainda não revogou a concessão porque não tem os R$ 140 milhões necessários para isso.
Na represensação, a CS Mobi alega que o contrato abrange quatro frentes principais: requalificação de vias e espaços públicos na região central; gestão e revitalização do Mercado Municipal Miguel Sutil, incluindo o estacionamento rotativo e mobiliário urbano; implementação e manutenção de mobiliário urbano; e operação do sistema de estacionamento rotativo da capital. Além disso, a concessionária frisa que o contrato estabelece remuneração mensal com base na arrecadação do estacionamento rotativo, sendo assegurado, em caso de insuficiência, o aporte de recursos públicos para manter o equilíbrio econômico-financeiro.
“Afirmou que está adimplente com suas obrigações e que vem realizando os investimentos previstos contratualmente, embora o município esteja inadimplente quanto às contraprestações financeiras ajustadas”.
Pedidos
Na representação a concessionária requer que a prefeitura só promova a extinção contratual após demonstrar, perante o TCE, a viabilidade técnica, econômica e financeira da medida; que promova os pagamentos devidos e que não adote nenhuma ação que comprometa a continuidade da concessão.
Após ser notificado, o prefeito se manifestou pela inadmissão da representação externa apresentada porque o TCE seria incompetente para apreciar e julgar “as pretensões que visam a tutela de supostos direitos subjetivos e obrigações contratuais de cunho
patrimonial da representante; e com base no princípio da eventualidade, requereu o indeferimento da concessão de tutela de urgência, visto que todas as medidas administrativas cabíveis para o devido esclarecimento dos fatos, notadamente o montante eventualmente devido e a viabilidade do negócio pactuado, estariam sendo adotadas pela prefeitura, sobretudo mediante instauração da mediação, conforme previsão contida no Capítulo XIV do Contrato de Concessão n° 558/2022/PMC”. O TCE então, propôs a criação da mesa técnica para debater a situação.

Faça um comentário