Justiça determina que Estado pague valores referentes a mudança de moeda a PMs

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Decisão judicial determinou que policiais militares de Mato Grosso se organizem para promover ações individuais a fim de receber os valores reajustados referentes a mudança de moeda para o Unidade Real de Valor (URV) prevista na Lei 8.880/1994. A decisão é do dia 22 de julho e atende a processo movido pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros (ACS-MT), que reestruturou a ação coletiva da URV.

Anteriormente, o juízo da 3ª Vara Especializada da fazenda Pública de Cuiabá já havia determinado que o Estado procedesse o pagamento aos servidores que têm direito, mas houve recuso e agora o Judiciário autorizou as ações individuais ou em grupos de até 5 funcionários públicos para que os valores sejam devidamente pagos.

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“Defiro o pedido de limitação do litisconsórcio ativo, determinando o desmembramento do feito para que os associados ingressem com pedidos de liquidação individuais ou em grupos de até 05 (cinco) litigantes por processo, a serem distribuídos por sorteio às Varas Especializadas de Fazenda Pública desta Capital”, diz trecho da decisão da 3ª Vara Especializada da fazenda Pública de Cuiabá.

 

Com o êxito obtido, ficou determinado que a Associação deverá iniciar imediatamente a organização dos dados individuais dos beneficiários. Esse processo será essencial para que os valores sejam devidamente levantados e repassados a cada associado de forma correta e segura.

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 Laudicério Machado, presidente da ACS

“Essa é uma vitória pela qual batalhamos e esperamos há muito tempo. Uma causa da grande prioridade para a Associação e que agora teve sua resolução para que todos os associados recebam aquilo que têm direito diante do empenho e dedicação à segurança pública”, comemora o presidente da ACS-MT, Laudicério Machado.

Vale destacar que somente os associados da ACS têm direito ao recebimento dos valores, uma vez que o reconhecimento judicial decorre da ação coletiva movida exclusivamente pela Associação. Aqueles que não fazem parte do quadro associativo não estão contemplados na decisão.

“O jurídico da ACS seguirá acompanhando de perto cada etapa do processo, garantindo que os direitos dos associados sejam respeitados até o efetivo pagamento dos valores devidos”, assegura o presidente.

Para saber sobre os próximos passos para recebimento dos valores, é importante que o militar associado fique atento aos canais oficiais da Associação para novas orientações sobre prazos, documentos e procedimentos. Essa é mais uma conquista que reafirma o compromisso da entidade com seus associados. A luta foi coletiva!

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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