
Rodinei Crescêncio/Rdnews
A recuperação judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005, é uma ferramenta jurídica fundamental para a reestruturação de empresas em dificuldades financeiras. No Brasil, especialmente diante dos desafios econômicos agravados pela pandemia, guerras e pela instabilidade econômica global, o número de pedidos de recuperação judicial tem crescido significativamente. Segundo dados do Serasa Experian, houve um aumento de 68,5% nos pedidos de recuperação judicial em 2023 em comparação com o ano anterior, evidenciando a pressão que os empresários têm enfrentado para manter suas atividades.
Entretanto, o uso da recuperação judicial deve ser pautado pela responsabilidade e ética. O intuito principal desta ferramenta é permitir que empresas viáveis possam superar suas crises financeiras, preservando empregos e garantindo que suas funções sociais e econômicas sejam mantidas. No entanto, é preocupante observar que, em alguns casos, a recuperação judicial tem sido utilizada de forma inadequada, como um meio de postergar obrigações, como uma estratégia para evitar o cumprimento de responsabilidades e até mesmo como estratégia de crescimento de negócios. “ O uso da recuperação judicial deve ser pautado pela responsabilidade e ética. O intuito principal desta ferramenta é permitir que empresas viáveis possam superar suas crises financeiras, preservando empregos e garantindo que suas funções sociais e econômicas sejam mantidas”
Ainda que estejamos diante de um mercado muito diferente de quando a lei iniciou a sua vigência, em especial pela especialização dos profissionais que atuam no Direito da Insolvência Empresarial, nunca é demais lembrar que ainda existe o uso e aplicação distorcida do instituto recuperacional. A recuperação judicial deve ser empregada com transparência e compromisso, visando sempre a reestruturação efetiva do negócio, garantindo a sua longevidade e os interesses dos credores. Quando utilizada de maneira responsável, todas partes envolvidas são beneficiadas.
Nos últimos anos, o Brasil tem assistido a uma evolução significativa na forma como a recuperação judicial é aplicada. A aprovação da Lei nº 14.112/2020, que alterou a Lei de Falências e Recuperação Judicial, trouxe avanços importantes, como a inclusão de mecanismos que agilizam o processo e aumentam a segurança jurídica. Essas mudanças são essenciais para garantir que a recuperação judicial não seja apenas um processo judicial que protege o empresário em crise, mas num instrumento efetivo de soerguimento para as empresas economicamente viáveis, sendo muitas vezes, o único “remédio”.
Segundo levantamento da Boa Vista SCPC, cerca de 45% das empresas que ingressam com pedido de recuperação judicial conseguem efetivamente cumprir o plano de recuperação e voltar a operar normalmente. Esse dado mostra que, apesar das dificuldades, muitas empresas encontram na recuperação judicial um caminho viável para superar suas crises.
Vê-se, portanto, que o papel do advogado na condução do processo de recuperação judicial é crucial. É ele quem deve orientar o empresário sobre a viabilidade da recuperação, a elaboração de um plano que realmente atenda às necessidades de reestruturação da empresa e a comunicação transparente com os credores. A ética na advocacia empresarial é essencial para o sucesso da recuperação judicial e para a preservação do próprio mercado, até porque, a má utilização deste instituto pode levar a um descrédito do sistema e a um endurecimento da postura dos tribunais e dos próprios credores.
A recuperação judicial é um importante instrumento de preservação das empresas e de estímulo à economia. Porém, para que continue sendo vista como tal, é necessário que seja utilizada com responsabilidade, transparência e comprometimento com os seus reais objetivos. Mais do que uma solução jurídica, a recuperação judicial representa um compromisso com a continuidade da atividade empresarial e com a manutenção dos empregos e da economia.
Que o instituto recuperacional seja utilizado de forma ética e eficiente, garantindo que ele continue a cumprir seu papel de forma positiva na sociedade brasileira.
Bruno Oliveira Castro é advogado especializado em Direito Empresarial e sócio da Oliveira Castro Advocacia. Sua expertise abrange constituição de holdings familiares, Direito Empresarial, Societário, Falência e Recuperação de Empresas, Governança Corporativa, Direito Autoral e Direito Tributário. Atua como professor, palestrante e administrador judicial, além de ser autor de livros e artigos jurídicos. Em 2024, lançou o livro “Herança ou Legado? O que você deixará para a próxima geração?”

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