
A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Serly Marcondes, negou seguimento do recurso especial pleiteado pelo prefeito reeleito de São José do Rio Claro (a 296 km de Cuiabá) Levi Ribeiro (PL), que tentava reverter a abertura de investigação por crimes eleitorais, que poderiam culminar na sua cassação. Na decisão desta terça-feira (22), a magistrada ainda remeteu o processo 29ª Zona Eleitoral de São José do Rio Claro – local de origem da ação.
Rodinei Crescêncio
Em abril deste ano, o pleno do TRE-MT, por unanimidade, também havia rejeitado o recurso . Inicialmente, a Ação de Investigação contra de Levi havia sido indeferida e arquivada no dia 4 de outubro de 2024 – dois dias antes do 1º turno das eleições municipais, contudo, o processo foi reaberto em 18 de fevereiro deste ano e segue tramitando.
A ação de investigação judicial eleitoral foi ajuizada pela coligação “Nossa Gente em 1º lugar” (Republicanos, PP, MDB, PRD, DC, Novo, União, PSD), contra Levi e o atual vice-prefeito Tarcísio Anor Garbin (PSB), ambos da coligação “O Progresso Não Pode Parar”, além do apresentador de TV Adeilson Corrêa da Silva, alegando abuso de poder político, uso indevido de meios de comunicação social e propaganda eleitoral antecipada.
A coligação Nossa Gente argumentou que o trio tinha condutas que afetavam a igualdade de oportunidades entre os candidatos, tais como: ceder funcionário público para comitês de campanha eleitoral; irregularidades em nomeações e demissões de servidores durante o período eleitoral. Reprodução
Levi Ribeiro, prefeito reeleito em São José do Rio Claro
Sobre o uso indevido de meios de comunicação, a coligação acusou Adeilson de utilizar sua posição como apresentador de um programa de televisão para promover os candidatos Levi Ribeiro e Tarcisio Anor Garbin, o que poderia caracterizar propaganda eleitoral irregular, por “favorecer certos candidatos de maneira desleal, sem a devida equidade entre todos os concorrentes”, diz trecho da ação.
Sobre a propaganda eleitoral antecipada, a coligação afirmou a existência de reportagens e coberturas midiáticas, entre abril e agosto de 2024, que aconteceram antes do período de propaganda eleitoral oficial, que teve início na segunda semana de agosto do ano passado.
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