Após chapa ser cassada, TRE reconta votos para apontar 2 novos vereadores

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Câmara de Arenápolis

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) marcou para sexta (25) a recontagem dos votos para os cargos de vereadores da Câmara de Arenápolis. Medida acontece após a Corte manter a cassação da chapa do União Brasil por fraude eleitoral, por meio de candidatura laranja para burlar a exigência de cota feminina. No ano passado, Ednilson Martins, o Nino e Valdemar Pinheiro foram eleitos vereadores pelo partido e, agora, correm o risco de ficar sem os mandatos.

Após a retotalização, que será conduzida pela juíza Marina Dantas Pereira, a 17ª Zona Eleitoral irá apontar quem serão os novos dois vereadores da cidade, expedindo os diplomas para que tomem posse na Câmara. O PL, autor da ação, acredita que terá direito a pelo menos uma das vagas, que seria preenchida por Ermerson Cunha (PL), que teve 281 votos. Já a segunda deve ficar com Natinha (Republicanos), que teve 179 votos. Oficialmente, entretanto, os novos vereadores serão conhecidos apenas após a retotalização dos votos.

O presidente da Câmara Aroldo Soares de Oliveira Filho (PP) já foi comunicado oficialmente sobre a recontagem. “A retotalização dos votos se revela, nessa situação excepcional, a melhor prevalência da vontade popular de Arenápolis. Enquanto isso, seguimos confiantes que a decisão unânime do TRE será mantida pelo TSE, diante de todas as provas nesse processo”, destaca o  advogado Leonardo Benevides Alves, autor da ação contra a chapa do União Brasil.

O UB, entretanto, ainda pode tentar reformar a decisão no TSE. Partido já ingressou com pedido de liminar para tentar suspender a recontagem até que o mérito do caso seja apreciado, o que manteria Nino e Valdemar nos cargos. Recurso está sob a relatoria da ministra Vera Lucia que pode ou não determinar efeito suspensivo sobre a cassação da chapa. 

Ao divulgar a recontagem, o TRE-MT afirma que a “iniciativa reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a lisura do processo democrático e a atualização dos registros eleitorais, assegurando que todos os atos estejam em conformidade com a legislação vigente”. 

Caso

No final de maio o Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, determinou a anulação de todos os votos da chapa a vereador do União Brasil em Arenápolis e a recontagem do sufrágio eleitoral.  Corte reformou decisão de primeira instância e reconheceu a existência de fraude eleitoral, por meio de candidatura laranja para burlar a exigência de cota feminina.

Decisão atende pedido do PL, feito pelo advogado Leonardo Benevides Alves. Partido alega que Rejiane Cesar de Oliveira, do União Brasil, foi candidata laranja já que não obteve nenhum voto nas eleições. “A consequência jurídica da fraude à cota de gênero é a derrubada de toda a chapa do partido que permitiu essa candidatura falsa, porque a fraude ocorre no registro dos atos partidários. A lei e a súmula 73 do TSE são claras e expressas sobre o tema, não havendo qualquer margem para discussão, inclusive com efeitos imediatos após o esgotamento decisório do TRE”, ressalta Leonardo.

A defesa da sigla denunciou ainda que movimentação financeira das três candidatas mulheres do partido era idêntica, fator que comprovaria a fraude no percentual mínimo das candidaturas femininas nas eleições 2024.

“Decidiu, ainda, aplicar à candidata Rejiane César de Oliveira dos Santos a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à Eleição de 2024, bem como declarou a nulidade dos votos obtidos pelo partido União Brasil, nominais e de legenda, com a determinação de recontagem dos quocientes eleitorais e partidário”.

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Link da Matéria – via RD News

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