Dupla suspeita de fraudar licitações do DSEI é afastada em operação da PF

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Operação Portare deflagrada pela Polícia Federal nesta quarta-feira (23) afastou dois servidores públicos, além de realizar o sequestro de bens avaliados em R$ 20 milhões de 10 pessoas que têm suspeita de elo em um esquema de corrupção e de falta de lisura nos certames licitatórios em contratos firmados com o Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI-Cuiabá).

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Nesta quarta, também foram cumpridos 17 mandados de busca e apreensão e busca pessoal, expedidos pela 7ª Vara Federal de Mato Grosso.

Segundo a PF, a investigação teve início a partir de denúncias anônimas que indicavam a inexecução contratual, com indícios de superfaturamento no contrato de fornecimento de veículos para o DSEI-Cuiabá. A contratação emergencial aconteceu nos anos de 2023 e 2024, inclusive com informações de favorecimento da contratada, fraudes e acertos prévios entre agentes públicos e particulares.

O prejuízo ao erário identificado atinge o valor de R$ 1,3 milhão, além do pagamento de vantagem indevida a servidores e outras irregularidades.

No decorrer da apuração, a Polícia Federal também identificou que alguns servidores do DSEI-Cuiabá recebiam vantagem indevida de particulares, para que favorecessem suas empresas nas contratações junto ao órgão.

Em licitação homologada em 2025 para a contratação de serviços de locação de veículos, cujo principal item foi vencido com proposta de R$ 25 milhões, apurou-se novos indícios de irregularidades. Entre eles, violação de sigilo funcional, proposta de preços inexequível, inexecução parcial de contrato com a entrega de veículos em quantidade e categorias inferiores ao estabelecido na licitação, além de novas suspeitas de pagamentos de vantagens indevidas. 

As medidas cautelares da operação de hoje objetivam angariar elementos que contribuam para a instrução da investigação. Confirmada a autoria dos crimes, os responsáveis poderão responder por peculato, contratação direta ilegal, fraude à execução do contrato, frustração ao caráter competitivo de licitação, além de outros porventura praticados, como os delitos de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

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Link da Matéria – via RD News

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