Justiça federal extingue ação da OAB contra advogados que questionaram gastos da entidade

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A 9ª Vara Federal do Juizado Especial Cível de Mato Grosso decidiu extinguir a interpelação judicial movida pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB/MT) contra 3 advogados que haviam feito críticas públicas aos gastos da instituição. A decisão, assinada pelo juiz federal Flávio Fraga e Silva, baseou-se em dois fundamentos principais: a incompetência da vara para julgar matéria criminal e a ilegitimidade da OAB como autora no Juizado Especial Federal Cível.  

Durante o período da eleição para corpo de conselheiros, no segundo semestre de 2024, diversos advogados utilizaram as redes sociais para questionar os gastos de quase R$ 2,4 milhões da autarquia estadual com festas, viagens, locação de veículos e aeronaves hospedagens, e reembolsos até setembro de 2023. Apesar desses valores terem sido verificados no último balancete publicado no próprio site da entidade, a atual presidente, Gisela Cardoso, reagiu afirmando se tratar de fake News e processando seletivamente os advogados Daniel Paulo Maia Teixeira, Joao Carlos Brito Rebello e Lorena Larranhagas Mamedes.        

 

De acordo com o pedido de interpelação, a Ordem requereu que os três advogados fossem intimados a esclarecer diversos pontos, incluindo a fonte das informações, a veracidade dos fatos alegados, e se haveria evidências de má gestão dos recursos da instituição. Caso os advogados não apresentem justificativas satisfatórias, a OAB/MT poderia avançar com uma representação criminal ou uma queixa-crime por difamação.  

 

Segundo a sentença, a interpelação criminal deve ser processada perante o juízo criminal competente, o que não se aplica ao Juizado Especial Cível. Além disso, o juiz ressaltou que, nos termos da Lei 10.259/2001, apenas pessoas físicas e micro ou pequenas empresas podem figurar como autoras no âmbito do Juizado Especial Federal Cível, o que inviabiliza a legitimidade da OAB/MT para ingressar com esse tipo de ação nesse juízo.  

 

O advogado Huendel Rolim afirma que a postura da OAB/MT foi uma tentativa de silenciar vozes críticas e que a atitude da então candidata à reeleição, Gisela Cardoso, foi amplamente criticada por advogados e especialistas, que a classificaram como uma tentativa de cercear a liberdade de expressão.  

 

“Enquanto a OAB deveria atuar como guardiã dos direitos fundamentais e da Constituição Brasileira, incluindo a liberdade de expressão, seus conselheiros estavam preocupados em suprimir o direito de questionamento e transparência dos próprios membros da instituição”, comenta Rolim.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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