
Justiça autoriza a transferência de Maroan Fernandes Haidar Ahmed, acusado de matar um empresário em posto de combustível de Rondonópolis (212 km ao sul), para a Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande (MS). A decisão é do juiz Leonardo de Araújo Costa Tumiati e atende pedido do Ministério Público de Mato Grosso. O magistrado cita a “extrema periculosidade” de Maroan, a ficha criminal e a suposta ligação com o Primeiro Comando da Capital.
Destaca que o réu está em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), na Penitenciária de Florianópolis (SC), onde está preso desde janeiro de 2023. E que “fugiu mais de uma vez durante o curso deste processo” (do homicídio). A decisão elenca ainda que a transferência garante a realização do júri popular, já adiado por diversas vezes, e que está marcado para 14 de janeiro 2025. Em Mato Grosso, o réu responde pelo homicídio de Fábio Batista da Silva, 41, ocorrido em novembro de 2018 em Rondonópolis.
Fábio estava sentado em uma das mesas da conveniência do posto quando Maroan, que dirigia uma Amarok, deixou o farol alto ligado em direção aos clientes. Fábio foi até motorista e pediu que ele reduzisse a luz. Houve uma discussão e Maroan executou Fábio. Ele só foi preso cinco anos depois, em janeiro de 2023, durante uma operação contra o tráfico transnacional de drogas feita pela polícia em Santa Catarina.
Desde então, Maroan segue preso e por diversas vezes conseguiu adiar o júri. O último adiamento foi no mês passado, onde alegou a inviabilidade de realização da sessão de maneira híbrida, presencial e por videoconferência, já que o réu está preso em Santa Catarina e o processo é em Rondonópolis. O MP pediu que o acusado seja transferido para um estabelecimento penal federal de segurança máxima.
A defesa do réu, por sua vez, requereu que ele seja transferido para um dos presídios de Mato Grosso. Mas o juiz enfatizou que isso poderia ter riscos para o réu, em razão da influência do CV no tráfico de drogas no Estado, facção “em tese, contrária ao réu”. O juiz determinou a expedição de carta precatória ao juízo federal de Mato Grosso do Sul solicitando anuência para a transferência do réu.
E determinou que as Secretarias de Estado de Administração Penitenciária de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul adotem, com máxima urgência, as providências necessárias para o recambiamento do preso.
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