Como as normas sobre criptomoedas podem mudar o mercado no Brasil

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O investidor brasileiro que procura oportunidades no mercado de criptomoedas já percebe que, em pouco mais de dois anos, o quadro normativo evoluiu de um “vazio jurídico” para um conjunto de regras que promete profissionalizar, e, ao mesmo tempo, solidificar, a indústria.

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Depois da Lei 14.478/2022, o Banco Central colocou em consulta pública, no fim de 2024, três minutas de resolução (CP 109, 110 e 111) que tratam da licença, da estrutura societária e até das operações de câmbio envolvendo criptoativos. A discussão permaneceu aberta até o primeiro semestre de 2025, mas continua atraindo manifestações de exchanges, bancos, fintechs e acadêmicos.

Por que o tema virou prioridade e o que muda para os integrantes do ecossistema cripto

Apesar da retração econômica de 2024, o Brasil fechou setembro com $12,9 bilhões de dólares em importações líquidas de criptoativos, alta de 60,7% em relação ao mesmo período de 2023, superando o total anual anterior. Stablecoins representaram quase 70% dessas transações, segundo o Banco Central.

O país também subiu para a 9ª posição no Global Crypto Adoption Index 2024 da Chainalysis, à frente de México e Argentina. As pré-vendas criptomoedas têm um grande papel nisso, já que facilita o acesso ao mercado. Não é de se estranhar então que cerca de 4,1 milhões de CPFs declararam posições em cripto no Imposto de Renda.

A Receita Federal abriu, em novembro de 2024, uma consulta sobre a futura “Declaração de Criptoativos” (DeCripto) que substituirá a Instrução Normativa 1.888/2019. A CP 109/2024 define capital social mínimo (integralizado em moeda corrente), separação patrimonial entre empresa e cliente, regras de governança e de compliance.

Já a CP 110 cria um rito de autorização inspirado nas exigências para instituições financeiras. Ou seja, comprovação de capacidade econômico-financeira dos controladores, origem dos recursos e robustez da infraestrutura tecnológica. A CP 111, por sua vez, enquadra determinadas transações de criptoativos no mercado de câmbio.

Obrigando, assim, prestadoras de serviço a obter autorização específica para transferências internacionais e a cumprir as normas de capitais brasileiros no exterior. Especialistas apontam que o pacote regulatório tende a funcionar como uma barreira de entrada. Exchanges internacionais capitalizadas devem manter suas posições, porém, plataformas locais menores podem optar por fusões ou buscar nichos como tokenização de ativos reais.

Reflexos para o investidor de varejo e a inspiração europeia

Há expectativa de que o BACEN e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publiquem, ainda esse ano, orientações conjuntas sobre ofertas primárias que prometem rendimentos ou participação societária, a fim de delimitar o que será tratado como valor mobiliário. A CVM já havia sinalizado essa linha em sua Deliberação 830/2019, classificando contratos de investimento coletivo lastreados em cripto como valores mobiliários.

No curto prazo, custos maiores de adequação, sobretudo para manter reservas de liquidez e auditorias independentes, podem encarecer taxas cobradas do varejo. Em contrapartida, bancos tradicionais (BTG, Itaú, Nubank) que já oferecem compra de Bitcoin e Ethereum tendem a ganhar força por apresentarem estrutura de governança mais próxima do que a resolução exige.

O desenho das minutas espelha vários princípios do Markets in Crypto-Assets (MiCA), regulamento adotado pela União Europeia em 2023. Ambos excluem NFTs e security tokens de seu escopo principal, exigem segregação de ativos e impõem responsabilização civil às exchanges por falhas operacionais.

Onde a UE avança além do Brasil é no detalhamento de deveres informacionais, por exemplo, artigos específicos sobre a forma e a periodicidade das comunicações de marketing e a obrigação de reservas para emissores de stablecoins referenciados a moeda fiduciária.

O nível de granularidade do MiCA deve servir de roteiro para o BACEN nas fases seguintes da regulamentação, sobretudo em temas de proteção ao consumidor e prevenção à lavagem de dinheiro.

A agenda de fiscalização, perspectiva para inovação e competitividade

A Receita Federal quer alinhar o DeCripto ao Crypto Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE, permitindo intercâmbio automático de dados entre administrações tributárias. No âmbito penal, o Ministério da Justiça incluiu, na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA 2024), um diagnóstico sobre fraudes com ativos virtuais que subsidiará futuras operações policiais.

Enquanto isso, o Banco Central já sinalizou que pretende publicar a versão final das três resoluções até o quarto trimestre de 2025, condicionando a entrada em vigor a um período de transição de 12 meses. Exchanges que já atuam no mercado poderão seguir operando, mas deverão apresentar, em até 90 dias após a regulamentação definitiva, plano de adequação aos novos requisitos de capital e governança.

Uma pesquisa da B3 mostra que 43% dos investidores pessoa física declaram interesse em produtos de tokenização de ativos reais, número que sobe para 68% entre os que já possuem criptomoedas. Ao oferecer um conjunto claro de regras, o BACEN espera destravar esse nicho, possibilitando que debêntures, recebíveis do agronegócio e cotas de fundos sejam distribuídos em blockchain pública ou permissionada.

Na prática, a tokenização amplia liquidez de ativos ilíquidos e reduz custos de custódia, mas só prosperará se emissores puderem contar com segurança jurídica. A digitalização do real, por meio do piloto do Drex, também deverá conversar com a regulamentação de prestadores de serviço de ativos virtuais.

Fontes no Banco Central confirmam que o desenho do Drex contempla integrações com stablecoins lastreadas em real, o que tornará ainda mais urgente a aprovação de regras de reserva e auditoria.

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Link da Matéria – via RD News

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