
A candidata a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, foi alvo de uma ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), acusada de participação em um esquema de estelionato, ocorrido em 2007. A defesa dela argumentou que não foi comprovada a prática ilícita por parte da candidata e também apontou que o caso já prescreveu.
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O MP moveu uma ação contra Dario Orlando Pereira Junior, Flavia Petersen Moretti, Maria José Falcão Cintra Proni, Sinaila Paranhos Quida e Dalvadisse Souza Amaral, afirmando que, em agosto de 2007 eles “obtiveram para si a vantagem ilícita no valor em dinheiro de R$ 113.713,85, em prejuízo à empresa CRBS – Indústria de Refrigerantes S.A., sucessora da empresa Companhia Cervejaria Cuiabana, quando induziu e manteve em erro a magistrada da 8ª Vara Cível de Cuiabá”.
De acordo com os autos, a empresa Única Distribuidora de Bebidas LTDA, que tinha como um dos sócios-proprietários Dario (sobrinho dos outros donos), venceu uma ação de rescisão contratual, com indenização por perdas e danos emergentes e lucros cessantes, contra a Companhia Cervejaria Cuiabana. Houve penhora de dinheiro das contas bancárias da vítima.
No entanto, a Única Distribuidora de Bebidas LTDE informou depois, nos autos, que Dario estava divergindo dos outros sócios-proprietários e não poderia representar isoladamente a empresa.
O MP concluiu que Dario, Flavia, Maria José, Sinaila e Dalvadisse “engendraram manobra ilícita, para obter para si o dinheiro” da empresa vítima. Segundo o órgão, Dario teria criado uma falsa dívida da Única Distribuidora, preenchendo e assinando um cheque sem fundos, no valor de R$ 101.400,00, nominal à empresa de Sinaila e Dalvadisse.
Na sequência ele entregou o cheque a Flávia que, como advogada da empresa de Sinalia e Dalvadisse, entrou com uma ação de execução de título extrajudicial contra a Única Distribuidora de Bebidas.
Posteriormente, Dario, por meio da advogada Maria José, fez um acordo com a empresa de Sinaila e Dalvadisse, em que ofereceu como pagamento da suposta dívida um cheque sem fundos no valor de R$ 113.380,41, que deveria ser retirado do que havia sido depositado na ação contra a empresa Companhia Cervejaria Cuiabana.
Induzida ao erro, a juíza ordenou o levantamento do valor, que foi transferido para o processo de execução, que foi retirado pessoalmente por Flávia. Ela teria feito o rateio do dinheiro.
A defesa de Flávia, patrocinada pelos advogados Valber Melo e João Sobrinho, se manifestou contra as acusações. Apontou que o MP apenas narrou o fato de que Flávia, na condição de advogada, executou um título de crédito.
“Não demonstrou o Parquet minimamente a ciência da requerente acerca da suposta ilicitude do título executivo, ou seja, seu liame subjetivo com os demais coacusados, sendo que a requerente estava cumprindo tão somente seu mister como advogada da empresa”.
Além disso, os advogados afirmaram que as imputações já foram alcançadas pela prescrição. Eles então pediram a absolvição de Flávia Moretti.

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