Mulher é pega com mais de 200 quilos de pesca ilegal em casa

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Uma mulher foi multada em R$ 31,5 mil após ser pega com 235 quilos de pescado em Barão de Melgaço (113 km ao Sul) na noite dessa quarta-feira (14). Entre os animais apreendidos estavam 36 pintados e 2 cacharas, peixes de pesca proibida de acordo com a legislação vigente.

 

Após denúncia anônima recebida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), foi constatado um depósito irregular de pescado em uma residência no município.

 

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De acordo com as investigações, a suspeita, mesmo aposentada como pescadora profissional, continuava adquirindo pescado irregular de pescadores da região, especialmente das espécies cachara e pintado para comercialização em larga escala.

 

Durante observação na madrugada, os investigadores perceberam movimentação suspeita no cômodo dos fundos, utilizado como depósito, onde a infratora foi encontrada em posse dos peixes.

 

Além dos pintados e cacharas, foram encontradas 4 sacolas contendo lambaris, 2 redes de pesca, 6 tarrafas, 7 molinetes, 1 caixa de pesca e 2 motosserras sem documentação.

 

Todo o material apreendido foi encaminhado à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), para onde também foi conduzida a infratora. A equipe da Sema acompanhou os trabalhos periciais realizados pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e lavrou os autos de infração.

 

Regras da Pesca

Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas previstas na lei. Já para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.

 

As espécies proibidas são cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.

 

De acordo com a Resolução do Cepesca nº 02/2024, os peixes que estão na lista da Lei do Transporte Zero só podem ser pescados e transportados se forem considerados exóticos ou predadores na bacia hidrográfica que se encontram. Os peixes exóticos são aquelas espécies cuja incidência não é natural de uma bacia hidrográfica, ou rio, causando interferência negativa nas populações das espécies nativas.

 

As espécies exóticas podem ser transportadas tanto por pescadores amadores como profissionais, desde que o transporte ocorra apenas nos municípios que compõem a bacia onde estão liberadas. Caso ele seja transportado para outros rios ou Bacia Hidrográfica em que é nativo, o responsável responderá por infração ambiental.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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