
Mais de 5 milhões de brasileiros têm até o dia 19 de maio para regularizar o título de eleitor. Com pendências na Justiça Eleitoral, como a falta de justificativa ao deixar de votar nas três eleições, eles podem ter o documento cancelado depois desta data.
“Esta situação se aplica às pessoas que não tenham votado nem justificado a falta, tampouco tenham pagado a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição”, explica o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em nota.
Do total de 159 milhões de eleitores no país, 5.308.871 podem ter o título cancelado. Considerados faltosos pela legislação, eles deixaram de voltar nas últimas três eleições. Desses, até agora, 117.740 regularizaram a situação.
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Caso tenha o título cancelado, o eleitor fica impedido de algumas ações, enquanto não regularizar a situação na Justiça Eleitoral.
O que fica impendido de fazer
– Votar
– Tomar posse em concurso público
– Participar de concurso público
– Obter passaporte
– Tirar o CPF
– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial
– Participar de concorrência pública
– Receber salário em emprego público
– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral
Casos em que cancelamento não se aplica
– eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
– pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e
– casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar
A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento.
O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.
A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes
Pode ainda comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.
– Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):
– documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
– título eleitoral ou e-Título;
– comprovantes de votação;
– comprovantes de justificativas eleitorais; e
– comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Quitação de multa
– Se o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral
– O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão)
– O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento
– Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.
Eleitores no exterior
– Eleitoras e eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.
– O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil.
-Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.
Falecidos
– Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito do eleitor.
– O documento é encaminhado pelo cartório de registro civil.

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