Machado embarga decisão do TSE e pede esclarecimentos antes do novo pleito nesta terça

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O desembargador membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Marcos Machado, apresentou embargos de declaração ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que apresenta contradições e questionamentos acerca da nova eleição de presidente e vice-presidente do TRE-MT. Machado pede esclarecimentos para dispor seu nome ao cargo de presidente da corte.

 

No último dia 8 de maio o TSE anulou a eleição ocorrida no dia 29 de abril para os cargos de presidente e vice-presidente do TRE, pois a desembargadora Serly Marcondes Alves foi eleita para a vice-presidência, cargo que já ocupava no biênio passado, estando apta apenas ao cargo de presidente, conforme resolução do TSE e da LOMAN. Com isso, Machado acabou perdendo o cargo de presidente o qual foi eleito.

 

Contudo, Machado cita possível contradição entre premissas de fundamentação e as determinações contidas na parte dispositiva, visto que, segundo ele, “afeta seu direito de se candidatar ao cargo de Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso”.

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Da leitura da decisão embargada, observa-se que, entre sua fundamentação e seu dispositivo, ao determinar eleição para os cargos de Presidente e Vice-presidente, a r. decisão assim expressou: “Frente a esse cenário, assentada a previsão constitucional da eleição para os cargos de direção, e estando a Desembargadora Serly Marcondes Alves impedida de ser novamente eleita para cargo de Vice-Presidente do TRE/MT – dada a expressa vedação contida nos arts. 102 da LOMAN e 1º da Res.-TSE nº 23.493/201 -, subsiste um único candidato apto a concorrer à vice-presidência, no caso, Desembargador Marcos Machado”.

 

É ainda convocada nova eleição, com a condição de que a desembargadora seja inelegivel ao mesmo cargo diretivo de Vice-Presidente e Corregedora do TRE/MT, apenas apta a concorrer à presidência.

 

Conforme o embargo, a controvérsia a ser esclarecida é em relação à condição de elegibilidade passiva do desembargador ao cargo de presidente, acentuando que não possui questões de inelegibilidade, podendo se candidatar a quaisquer cargos diretivos.

 

“Pela leitura do v. acórdão, há indicação de que o embargante não poderia exercer o seu direito constitucional de ser candidato ao cargo de Presidente, mas somente ao cargo de Vice-Presidente, ao passo que no dispositivo, item “b”, determina-se a eleição tanto ao cargo de Presidente quanto ao cargo de Vice-Presidente, nessa ordem. Com efeito, eleição significa concorrência entre mais de um candidato, caso contrário seria mera aclamação. Aliás, o dispositivo do acórdão refere-se à concorrência pela Desa. Serly Marcondes Alves ao cargo de Presidente”, cita.

 

Ele ainda questiona a ordem da realização da eleição: se realizada primeiro a eleição ao cargo de Presidente ou de Vice-Presidente, com a candidatura de ambos ao cargo de Presidente.

 

“Isso porque, caso não vencer, se realizaria a eleição para Vice-presidente. Se o embargante se sagrar vencedor, não será realizada a eleição da Desa. Serly Marcondes Alves, por inelegibilidade reconhecida no acórdão. Assim, teria que ser convocado o primeiro suplente e noticiado ao e. TJMT para indicação de segundo nome para Vice-presidente/Corregedor”.

Deste modo ele pede que seja sanada a contradição acerca da possibilidade de se candidatar ao cargo de Presidente e esclarecimento acerca da ordem de votação dos cargos diretivos.

 

A votação está marcada para ocorrer presencialmente no Pleno do Tribunal, por volta das 9h desta terça-feira (13), de acordo com portaria assinada pelo desembargador Mário Kono, que assumiu interinamente a função de presidente.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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