
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) formou maioria para prover recurso do PL contra sentença da 17ª Zona Eleitoral que rejeitou o pedido de cassação da chapa de vereadores do União Brasil de Arenápolis, sob alegação de fraude à cota de gênero. A decisão foi tomada na manhã desta quinta-feira (08).
O PL alegou que a candidata Rejiane Cesar de Oliveira, do União Brasil, foi candidata laranja já que não obteve nenhum voto nas eleições. A defesa ainda abordou que a movimentação financeira das três candidatas mulheres do partido era idêntica, fator que comprovaria a fraude no percentual mínimo das candidaturas femininas nas eleições 2024.
Rodinei Crescêncio/RDNews
O advogado Leonardo Benevides, da banca de advogados D’Moura & Ianhes, fez sustentação oral na sessão pelo PL. Na manifestação, justificou que além destes argumentos não haveria prova efetiva de participação em atos de campanha pela candidata laranja.
A Procuradoria-Regional Eleitoral elencou no seu parecer que a votação zerada da candidata, conforme a Súmula 73, do TSE, por si já demonstraria o caráter fraudulento da candidatura. De acordo com o procurador regional eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro, o fato da candidata ter disputado em 2020 e obtido 17 votos pressupõe que na última eleição, não promoveu atos de campanha e não votou em si mesma, opinando pela reforma da sentença e cassação dos mandatos diante da fraude.
A juíza relatora, Juliana Maria da Paixão, emitiu voto pela cassação, destacando que a candidata sequer votou em si própria, mesmo tendo comparecido às urnas no dia da eleição. A magistrada ainda pontuou que consultando dados públicos, a movimentação financeira da candidata foi irrelevante e idêntica às demais candidatas.
A conclusão do voto foi para cassar Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) dos vereadores do União Brasil e cassar os diplomas dos vereadores eleitos pelo partido Ednilson Martins, o Nino e Valdemar Pinheiro, bem como a anulação dos votos partido e recontagem do quociente eleitoral e partidário, abrindo margem para a entrada de dois vereadores do PL. Os efeitos da decisão devem ser imediatos.
Votaram com a relatora os juízes Edson Reis e Luís Otávio Pereira Marques e o desembargador Lídio Modesto. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do juiz Welder Queiroz e aguardo do voto do desembargador Marcos Machado.
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