
Maria de Lourdes Fanaia
Com a instalação da Câmara Municipal de Vila Maria do Paraguai em 1859, uma nova etapa surgia no município da localidade em estudo. A administração citadina, sob o olhar dos vereadores no município, foi respaldada nos Códigos de Posturas de 1860 e de 1888.
Esses Códigos eram os regulamentos (dispositivos) utilizados pelos vereadores para então gerenciarem a Vila. Desse modo, as Câmaras Municipais das vilas e cidades procuravam agir em função do bem comum social do Estado imperial. Um dos projetos políticos dos vereadores de Vila Maria compreendia a expansão do traçado urbano e, com essa proposta, idealizavam os seus “bons desejos”, embora não conseguissem dar solução para todas as questões administrativas devido aos recursos diminutos.
Essas questões eram quase sempre justificadas pelas “dificuldades orçamentárias” ou pelos “recursos diminutos”, que perduraram todo o século XIX. Na tentativa de superar os problemas, os vereadores solicitavam auxílio do governo da província:
Senhores deputados da assembleia legislativa… esta Câmara por si só não pode satisfazer a expectação pública, mas solicita que se torne no desempenho de seus deveres pela nação de ser município nascente em que os pequenos rendimentos não se compadecem com as inumeráveis necessidades que a cada passo nela se encontra… esta Câmara é pobre e pobre é o seu município. Sem rendas, não é possível ocorrer às suas vigentes necessidades a não ser auxiliada pelos cofres da província. (Ata da Câmara Municipal de Vila Maria do Paraguai, 1862) “ Um dos projetos políticos dos vereadores de Vila Maria compreendia a expansão do traçado urbano e com essa proposta idealizavam os seus “bons desejos”, embora não conseguissem dar solução para todas as questões administrativas devido os recursos diminutos”
Mas o que significava, na época, uma “Câmara pobre”?
Para os vereadores, “o município pobre” estava associado ao patrimônio público, que constituía as terras do rossio destinadas para edificações da vila. A cobrança de foros, constituídos nas posturas do município, gerava as rendas da Câmara. Nos primeiros anos da administração de Vila Maria, os vereadores afirmavam que, para que a vila “progredisse” e os problemas financeiros fossem amenizados, seria necessário recorrer ao cofre do governo provincial para obtenção de empréstimos anuais por três anos.
Outras muitas necessidades de bastante alcance ficam por dizer. Na ata de 1864, os camaristas de Vila Maria diziam que, embora a “vila progredisse”, era possível atender apenas às necessidades mais urgentes, referentes à limpeza dos esgotos, à construção da ponte do sangradouro, à reforma da Matriz, à reforma da varanda no sobrado da casa da Câmara, à construção de uma casa de mercado e outros mais.
Em outras províncias, percebemos que nem todas as necessidades do município eram atendidas pelo governo provincial, pois, por exemplo, as verbas solicitadas pelos vereadores de Guaratinguetá aos presidentes de província eram mais recusadas do que atendidas. A respeito da reforma da igreja matriz, são frequentes nas atas as referências ao estado de ruína em que se encontrava.
Os vereadores explicavam a necessidade de uma outra capela capaz de acolher, pois a existente encontrava-se em perigo de desabar. Assim diz a Ata de 1862:
Infelizmente se celebra os ofícios divinos, depõem contra o aumento e prosperidade deste município e é uma perfeita inversão e desrespeito à casa do Senhor… se ali continuar a administrar o espiritual será uma catástrofe.
Maria do Carmo de Mello Rego, que esteve em São Luís de Cáceres no ano de 1886 em companhia do seu esposo, presidente de província Rafael de Mello Rego, descreveu sobre a igreja dizendo:
A igrejinha? Pequena, pobre, com o seu sino muito desgracioso, fez-me lembrar de algumas capelinhas nos engenhos do Norte. Estava caiada, mas despida completamente de ornatos, demasiado desguarnecida, singela. A matriz em construção será, quando concluída, esse vasto e majestoso templo e, com certeza, o maior de todo o Mato Grosso. (Rego, 1993, p. 52-53)
A reforma da igreja matriz, da Casa da Câmara e da cadeia, a abertura de estradas que ligavam Vila Maria à Cuiabá e a construção de pontes eram reivindicações constantes feitas pelos vereadores. Tais pedidos eram referentes à infraestrutura e estavam prescritos na Lei de Orçamentos da Província de 1835 (Dolhnikoff, p. 159). Sobre as receitas diminutas, expressavam:
São inumeráveis necessidades que a cada passo nela se encontra […], portanto o vosso auxílio para com mais força ela dar algum impulso acudindo destas necessidades aquelas que por seu estado e importância exigem mais pronta reparação. (Ata da Câmara, 1861)
Quanto aos “bons desejos”, diziam assim:
A Câmara Municipal desta vila, tendo apresentado, senhores, por esta forma, o relatório das necessidades mais urgentes do seu município, conclui animosa o seu trabalho implorando-vos, sejais benignos e indulgentes em relevar-lhe as imperfeições que ela não pode conseguir como convinha os seus bons desejos.
Na década de 1860, deve ter sido mais difícil para os governantes dessa localidade ajustarem os planos políticos que levariam à concretização dos seus “bons desejos”, ou seja, um bom governo pelo bem comum social. Os vereadores afirmavam que:
As coletas dos impostos eram insignificantes contribuições a ponto de se tornarem indiferentes a um dever que anuncia o seu cumprimento. (Ata da Câmara, 1864)
No entanto, após a Guerra do Paraguai (1865–1870), os problemas financeiros enfrentados pelo governo local e o projeto político que dizia respeito à urbanidade, em parte, não ficaram somente no discurso. Pois, nas décadas de 1860 e, principalmente, na de 1870, algumas iniciativas em relação à governança citadina foram realizadas. Ainda que a infraestrutura fosse precária, houve mudanças significativas condizentes com a governança citadina e a política da urbanidade. O traçado urbano na década de 1870 expandiu, indicando maior proporção do número de fogos (casas), de moradores, incluindo a chegada de imigrantes. A vila adquiriu o status de cidade, surgiram diversas atividades comerciais e, consequentemente, um relativo aumento nos impostos recolhidos aos cofres do município e da província.
De todo modo, os vereadores e demais autoridades existentes no local, mesmo diante das dificuldades, administravam a cidade ora por negociações, ora por conflitos. Ou seja, ainda que encontrassem limitações no governo provincial, eram capazes de conduzir a governança citadina.
Maria de Lourdes Fanaia é prof.ª Dr.ª da Universidade de Cuiabá – Membro do PEN Clube do Brasil pelo Mato Grosso Texto extraído da dissertação de mestrado da autora – A Câmara Municipal de Vila Maria do Paraguai (Cáceres) 1859-1889 na fronteira Oeste do Brasil. 2004- pela UMFT

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