A nova decisão do STF sobre a moratória da soja

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Rodinei Crescêncio/Rdnews

Já abordamos em outras oportunidades a complexa relação entre os acordos voluntários firmados no setor agropecuário — como a moratória da soja — e os limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Contudo, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida pelo ministro Flávio Dino, enseja a retomada desse debate pela relevância que ostenta, sobretudo para Mato Grosso, estado cuja economia repousa substancialmente na pujança do agronegócio. “ É evidente e importante destacar que a decisão não exime o estado e os produtores de seus compromissos com a sustentabilidade ambiental. Ao contrário, confere-lhes o espaço necessário para harmonizar crescimento econômico e proteção ambiental sob a égide da lei”

A decisão restabeleceu a eficácia do artigo 2º da Lei nº 12.709/2024, autorizando o estado a condicionar benefícios fiscais e a cessão de terrenos públicos à observância de critérios próprios, desvinculados de compromissos privados como a moratória da soja e da carne.

A moratória, firmada em 2006 por empresas e organizações não governamentais, proíbe a comercialização de soja oriunda de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008, ainda que tais áreas estejam em conformidade com o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Esse dissenso entre normas legais e exigências privadas sempre gerou tensão no campo, expondo produtores à insegurança jurídica e econômica.

O contexto mato-grossense revela particularidades que não podem ser desconsideradas. Detentor do maior rebanho bovino e líder na produção de soja do país, Mato Grosso tem enfrentado pressões crescentes tanto no mercado externo quanto no interno para aderir a padrões de sustentabilidade muitas vezes dissociados do marco normativo nacional. Assim, a decisão do STF é fundamental ao reafirmar a competência estadual na formulação de políticas públicas de incentivo econômico, preservando a soberania normativa interna diante de pactos que, embora legítimos em sua natureza, carecem de força vinculante sobre a Administração Pública.

É evidente e importante destacar que a decisão não exime o estado e os produtores de seus compromissos com a sustentabilidade ambiental. Ao contrário, confere-lhes o espaço necessário para harmonizar crescimento econômico e proteção ambiental sob a égide da lei. A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), em sintonia com os anseios do setor produtivo, atuou com afinco na defesa da constitucionalidade da Lei nº 12.709/2024, destacando os efeitos deletérios que a aplicação indiscriminada da moratória poderia gerar sobre a economia estadual, o emprego e a arrecadação tributária.

A atuação coordenada entre Legislativo estadual e Executivo foi, sem dúvida, decisiva para sensibilizar o STF, evidenciando os impactos práticos da moratória e a premente necessidade de segurança jurídica. O próprio ministro Flávio Dino, ao fundamentar sua decisão, ressaltou que acordos privados não podem condicionar a atuação do Poder Público, afastando, assim, qualquer pretensão de que o pacto empresarial suprima a autonomia estatal prevista na Constituição Federal.

O momento, portanto, é de reflexão e, sobretudo, de articulação. Cabe ao Estado de Mato Grosso, por meio de políticas públicas bem delineadas, garantir que o incentivo econômico se dê de forma responsável, com mecanismos eficazes de fiscalização e cumprimento das normas ambientais. Simultaneamente, o setor produtivo deve reafirmar seu compromisso com práticas sustentáveis, demonstrando que legalidade e preservação ambiental não são excludentes, mas complementares.

Por derradeiro, cumpre destacar que Mato Grosso se encontra diante de uma oportunidade singular: reafirmar sua posição de vanguarda no agronegócio e continuar mostrando ao Brasil e ao mundo que é possível consolidar um modelo produtivo pautado na legalidade, na sustentabilidade e na eficiência.

Ana Lacerda é advogada do escritório Advocacia Lacerda e escreve exclusivamente nesta coluna às quartas-feiras. E-mail: analacerda@advocacialacerda.com. Site: www.advocacialacerda.com

Link da Matéria – via RD News

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