
Luciano Vacari
16.886 quilômetros — essa é a distância entre a nascente do Rio Ailã, no estado de Roraima, até o Arroio Chuí, no Rio Grande do Sul, e corresponde à área de fronteira do Brasil. Ao todo, essa faixa, que pode chegar a até 150 km, separa o Brasil de nada mais nada menos do que 10 países, passando pela Argentina até o Suriname. São morros, rios, lagos e até mesmo cidades que segregam a lei, o patrimônio e os cidadãos brasileiros.
São 3 arcos: o norte, que engloba os estados do Amapá, Pará, Amazonas e Acre; o central, composto por Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul; e, por último, o arco sul, com os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, que juntos somam 588 municípios do Brasil. Criada em 1979, a faixa de fronteira passou por correções legislativas na Constituição Federal de 1988, 2015 e 2019, sendo a mais importante delas trazida pela Lei 13.718 de 2015.
De autoria do Deputado Federal Luiz Carlos Heinze, a lei de 2015 trata da regularização fundiária das terras na faixa de fronteira e dá um prazo de 10 anos para a regularização — prazo esse que, em 2019, seria prorrogado até outubro de 2025.
Essa regularização é fundamental para o país e para os brasileiros. Afinal, traz segurança jurídica para o campo e para a cidade, já que grande parte dos problemas ligados à segurança pública do Brasil passa pela fronteira. Como não falar aqui do tráfico de drogas e de armas, do garimpo ilegal e do trânsito de mercadorias vindas da China? Por isso é fundamental a regularização — dar direitos e obrigações para a população dessas regiões e dividir as responsabilidades. “ Através da regularização, o governo federal, juntamente com os estados, poderá otimizar políticas públicas que garantam o bem-estar da população, como saúde, educação e segurança pública — por que não dizer, segurança nacional?”
E é claro que, em quase 17 mil quilômetros de distância, tem muita coisa errada, mas também tem muita coisa que serve de modelo para o país.
Olhem o exemplo de Vila Bela da Santíssima Trindade. Criada pelos portugueses em 1752, o objetivo inicial era o de não perder o território para os espanhóis, e ali nascia a 1ª capital da Capitania de Mato Grosso. Hoje, passados 273 anos, Vila Bela vive da pecuária de corte e leite e tem um futuro enorme na produção de grãos, graças a suas terras extremamente férteis.
Prover a regularização fundiária é dever do Estado brasileiro, ainda mais em uma região onde a grande maioria das terras pertenciam ao Estado e, em alguns casos, a origem dessa titulação remete às capitanias hereditárias. Através da regularização, o governo federal, juntamente com os estados, poderá otimizar políticas públicas que garantam o bem-estar da população, como saúde, educação e segurança pública — por que não dizer, segurança nacional?
São milhares e milhares de famílias que vivem reféns do medo e da ameaça do tráfico. Mas também são milhões e milhões de hectares de terras que poderiam estar produzindo, gerando renda e ainda garantindo a ocupação do território e promovendo a segurança.
Mas é preciso intensificar as ações. A Lei 13.718 de 2015 foi prorrogada em 2019, e o prazo vence em outubro de 2025. Por que prorrogar o prazo de adequação em uma região do Brasil onde a ocupação se deu há mais de 200 anos? Seria desinteresse da população fronteiriça ou falta de vontade do governo?
Hoje, a tecnologia disponível é uma aliada para a ratificação das terras de fronteira. Os cartórios são informatizados e até interligados. Mas e a base cartográfica? Se hoje alguns serviços públicos ainda deixam a desejar, imaginem naquela época, onde todos eram amigos do rei.
Temos que ratificar os proprietários da fronteira, e certamente a culpa não é de quem está lá cuidando das divisas do Brasil com enxadas e sonhando todos os dias com dias melhores.
Luciano Vacari é gestor de agronegócios e CEO da NeoAgro Consultoria

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