MP Eleitoral pede cassação de registro e inelegibilidade de prefeito de Tapurah

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O promotor do Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso, Leonardo Moraes Gonçalves, emitiu parecer solicitando que seja decretada a inelegibilidade e a cassação do registro eleitoral do atual prefeito de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti (PSD) e de seu vice, Odair Cesar Nunes (Republicanos), por abuso de poder político. A manifestação é dessa quinta-feira (26).

Segundo consta na Ação de Investigação Eleitoral (AIJE), o prefeito e seu vice  têm praticado ações que são vedadas no período eleitoral: publicidade institucional; campanha de IPTU; decreto de prorrogação de desconto de IPTU; propaganda em eventos sociais com patrocínio da Prefeitura; divulgação de campanhas publicitárias na televisão; e participação em entrega e inauguração de obra.

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“O Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, a fim de reconhecer a prática de condutas vedadas disciplinadas no art. 73, incisos II e § 10º, da Lei nº 9.504 /97, impondo aos representados às penalidades de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato”, diz trecho do documento.

O promotor destacou que a prática executada pela dupla é “extremamente grave” e argumentou que a Justiça Eleitoral não poderia aceitar tais ações, visto que, de fato, haverá interferência direta nas eleições municipais: “Possuem potencialidade lesiva apta a alterar o resultado”.

“Admitir tal cenário como lícito afrontaria sobremaneira o postulado da igualdade entre aqueles que se lançam na disputa eleitoral, enfraquecendo significativamente a paridade de armas, essencial para o exercício da democracia, tanto pelos demais candidatos, quanto pelo próprio eleitorado. Dessa forma, não restam dúvidas de que houve abuso do poder político a macular a legitimidade das eleições”, sustentou.

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