
A desembargadora Serly Marcondes Alves se recusou a tomar posse para segundo mandato como vice-presidente/corregedora do TRE-MT. A magistrada alegou que não assumirá o posto enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não se manifestar sobre o seu pedido para anular a eleição de Marcos Machado como novo presidente do TRE-MT. Serly entende que não pode ser reconduzida a vice e que, portanto, ela deve comandar o TRE-MT.
Diante da negativa, o decano do da Corte, Edson Dias Reis, que presidiu os trabalhos e conduziu o processo eleitoral, empossou temporariamente Mário Kono no cargo de vice-presidente até que a questão seja apreciada pelo TSE. Além disso, informou que irá encaminhar todas as informações para a Corte Superior Eleitoral no prazo previsto na decisão, que é de 24h.
Serly alega no recurso que, como já era vice-presidente/corregedora, não poderia ser reconduzida ao posto. “Assevera que o art. 1º da Res.-TSE nº 23.493/2016 proíbe a reeleição para o mesmo cargo diretivo nos tribunais regionais eleitorais, e, em razão disso, está impedida de exercer o mesmo e atual cargo, qual seja, o de vice-presidente e Corregedora Regional Eleitoral”, alegou. Diante da situação, Serly solicitou a suspensão da eleição para os cargos diretivos.
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Petição cível foi analisada pela ministra Isabel Gallotti, que não viu os requisitos necessários para a concessão de liminar antes da prestação de informações pelo decano do Tribunal, Edson Dias Reis, responsável pela condução da eleição.
“Ademais, não se pode presumir que o TRE descumprirá a regra do art. 1º da Res. TSE nº 23.493/2016 nas eleições marcadas para o dia 29.4.2025. Em face do exposto, determino a intimação do membro decano do TRE-MT, Dr. Edson Dias Reis, para que preste as informações que entender pertinentes relativamente ao presente pedido, no prazo de 24 horas; sem prejuízo de posterior apreciação da liminar”, diz trecho.
Edson Dias Reis, que presidiu os trabalhos, submeteu o tema ao Pleno, que optou por manter a eleição que consagrou Marcos Machado como novo presidente do TRE-MT.
Tiveram direito a voto: Marcos Machado, Serly Marcondes Alves, Luis Otávio Pereira Marques, Juliana Maria da Paixão Araújo e Welder Queiroz dos Santos.
Nomeados pelo presidente Lula, os advogados Pérsio Landim e Raphael Freitas não foram empossados, por isso, não votaram.
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