
O governo de Mato Grosso ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que busca anular a lei estadual que garante a gratuidade no transporte coletivo a professores das redes públicas que fazem curso de graduação ou pós-graduação.
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O Estado entrou com pedido de medida cautelar para suspender a Lei n. 7.595, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a concessão do benefício, em trechos específicos, para professores que fazem o curso em Mato Grosso.
A norma estabelece, por exemplo, a gratuidade “no trecho compreendido entre o município onde o professor leciona ou trabalha em outros setores da Secretaria de Estado da Educação ou das Secretarias Municipais de Educação, e aquele onde estuda, e vice-versa, ainda que para cobrir o percurso tenha que se utilizar de mais de um ônibus de linhas diferentes”.
O Estado argumentou que a lei trata sobre matérias de competência do Executivo, ou seja, viola o princípio da separação dos poderes.
“Alega que o diploma questionado decorre de iniciativa parlamentar, conquanto discipline matérias reservadas à propositura do governador, (…) [como] regime jurídico de servidores públicos; atribuições para órgão do Executivo; e o regime jurídico de concessão/permissão de serviço público”.
Pediu, assim, cautelarmente, a suspensão da lei e, no mérito, a declaração da inconstitucionalidade da norma. Antes de decidir, no entanto, o ministro Nunes Marques intimou as autoridades envolvidas para que se manifestem.

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