STF mantém decisão contra lei que pune invasões de terra

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e manteve a decisão que suspendeu a lei estadual de fixação de pena para invasores de terra em Mato Grosso. A decisão foi unânime em julgamento virtual do Pleno da Corte Suprema.  

 

“Exclusivamente voltada a insurgência da embargante contra o mérito do julgado, hipótese para a qual desserve a via eleita, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os declaratórios”, disse o relator Flávio Dino em seu voto que foi acompanhado por todos.    

 

A ação de inconstitucionalidade foi movida pela Procuradoria Geral da República (PGR). A lei está suspensa desde setembro, após o ministro Flávio Dino ter acatado o pedido da PGR, que alega inconstitucionalidade na lei, já que isso seria função da União.  

 

A lei de autoria do ex-deputado Cláudio Ferreira (PL), sancionada pelo governo Mauro Mendes (União), estabelecia punições a condenados pelos crimes de invasão de terras públicas, de violação de domicílio e de esbulho possessório. Entre as penalizadas estavam a proibição de receber auxílios e benefícios de programas sociais do Estado de Mato Grosso, posse em cargo em comissão ou em função de confiança e contratem com o Poder Público estadual.

 

Na decisão, o ministro Flávio Dino verificou que a lei mato-grossense amplia sanções para delitos previstos no Código Penal (violação de domicílio e esbulho possessório). Essa situação, a seu ver, configura invasão da competência da União, responsável por legislar sobre direito penal. Além disso, o relator ressaltou o risco de dano irreparável caso a medida continuasse em vigor, uma vez que atingiria pessoas que podem depender de auxílios e benefícios sociais.

 

Na ação, a PGR alega que a tipificação de condutas como crime e os efeitos extrapenais da sentença penal condenatória somente podem ser disciplinados por lei federal editada pelo Congresso Nacional.

 

“Ao disciplinar sobre efeitos penais secundários a condenação pelos crimes de invasão de terras públicas, de violação de domicílio e de esbulho possessório, a lei mato-grossense invade competência privativamente da União para legislar sobre direito penal”, diz trecho do pedido.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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