
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) converteu as prisões preventivas de dez alvos da Operação Gota D’Água , que investiga suposto esquema de corrupção no Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG), em medidas cautelares. De acordo com a decisão assinada pelo desembargador Orlando Perri nesta quinta-feira (26), os investigados serão submetidos a monitoramento por tornozeleira eletrônica e devem entregar seus passaportes.
PJC
Os alvos soltos com essa decisão foram: Mário Sales Rodrigues Júnior, Aguinaldo Lourenço da Costa, Alessandro Macaúbas Leite de Campos, Leandro Humberto de Araújo, Anderson Kleiton Corrêa Botelho, Paulo Ricardo da Silva, Alex Sandro de Proença, Giliard José da Silva, Elizelle Fátima Gomes de Moraes e João Victor Ferreira de Campos.
De acordo com o magistrado, a prisão preventiva deve ser dada apenas em último caso, não havendo razão para prosseguir com ela se outras medidas menos penosas já tenham surtido o efeito desejado.
“A prisão preventiva é a última das medidas que o juiz deve adotar para precatar a utilidade do processo ou a garantia da ordem pública. Se outras medidas, como as fixadas pelo juiz, cumprem satisfatoriamente a função de prevenção, a segregação não pode ter lugar”, argumentou Perri.
O 11º alvo, o vereador Pablo Pereira (União Brasil) foi solto nessa segunda-feira (23) após decisão do desembargador Gilberto Giraldelli sob a mesma justificativa, de que medidas cautelares tendem a ser tão eficazes quanto uma prisão.
Rodinei Crescêncio
“A prisão preventiva há de ser medida necessária e adequada aos propósitos cautelares a que serve, não devendo ser decretada ou mantida caso intervenções estatais menos invasivas à liberdade individual, enumeradas no art. 319 do CPP, mostrem-se, por si sós, suficientes ao acautelamento do processo e/ou da sociedade”, afirmou Giraldelli.
O desembargador Orlando Perri, entretanto, não ignorou a gravidade das acusações. O magistrado argumentou que, uma vez afastados dos cargos no Município, a prática delituosa é interrompida.
“Não há evidências concretas a apontar que os investigados, longe de suas funções ou impedidos de acessar as dependências do DAE/VG e de outros órgãos públicos municipais, continuem a prática delituosa. Em outras palavras: não obstante os fortes indícios da existência de uma organização criminosa instalada no seio da Diretoria Comercial do DAE/VG, não há base empírica a demonstrar sua atuação fora daquele local, inexistindo qualquer elemento mínimo a comprovar a possibilidade de continuação da prática criminosa em outros órgãos públicos”, explicou.
Ao final, o magistrado expôs que pode acrescentar outras medidas que forem necessárias aos envolvidos.
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