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A juíza Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, determinou que a página Sorriso MT Agora, no Instagram, faça a remoção imediata dos conteúdos ligados ao candidato à prefeitura, Leandro Carlos Damiani (MDB), o Damiani da TV, por suposta veiculação de notícia sabidamente inverídica e ato eleitoral negativo. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5.000,00. A decisão é desta quinta-feira (26).
A postagem, conforme a defesa de Damiani propaga informações sabidamente inverídicas, caluniosas e difamatórias contra o candidato e sua filha com o intuito de prejudicar a campanha eleitoral do emedebista e enganar o eleitorado.
Em sua decisão, a magistrada determinou que o representado exclua imediatamente o conteúdo propagado e se abstenha de reativar ou realizar novos compartilhamentos do vídeo impugnado.
“Ao analisar o conteúdo do vídeo e considerando a fase de cognição sumária, é possível identificar a presença dos requisitos necessários para a concessão da medida liminar: fumus boni iuris e periculum in mora. O fumus boni iuris está devidamente evidenciado, uma vez que, em uma análise preliminar, o vídeo impugnado (ID 123092187) aparenta ultrapassar os limites da liberdade de expressão e da manifestação do pensamento. Isso ocorre porque tal vídeo utiliza-se de informações descontextualizadas.”, diz trecho da decisão.
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