O que é a análise econômica do direito?

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Trata-se de um método de análise que embora tenha despontado internacionalmente a partir da década de 60, somente nos últimos anos passou a ganhar relevância no cenário nacional em virtude da importância de suas análises consequencialistas. A análise econômica do direito – AED possibilita a junção do direito, repleto de teorias sociais, com a economia prática buscando dar a sociedade respostas concretas por meio de decisões judiciais e leis que levem em consideração a realidade e não mero subjetivismo.

A análise econômica do direito é um método que investiga como as leis ou decisões judiciais são formadas, estruturadas e quais os seus impactos no comportamento humano ao serem aplicadas, tendo como suporte as teorias econômicas. Em suma, indaga-se: qual será a consequência social dessa decisão? Qual é a consequência dessa lei? Como reagem as partes afetadas por certa lei?

Veja que a análise econômica do direito propõe a perquirição das consequências das leis e decisões judiciais para aqueles a quem se destinam, assim como a comparação se o que a lei ou decisão buscou foi de fato alcançado e, em não sendo, se o que se alcançou foi melhor ou pior, ou seja, analisa-se sua eficiência.

A importância desse método se destaca no direito. Observa-se que, intrinsecamente, o direito busca o ideal da justiça. Não obstante, não existe, ainda, um consenso sobre o que é justiça, variando a sua interpretação de acordo com a ideologia e subjetividade do intérprete.

De outro lado, a economia, tem como cerne a busca pelo ideal de eficiência. Assim, ainda que o conceito de eficiência possa variar a depender de certas abordagens, há sem dúvidas um consenso que esse critério econômico busca, com relação ao direito, o recurso jurídico que cause menor dano ou, por outra, que maior benefício resulte.

A grande verdade é que muitas das proposições legais e muitas das decisões judiciais que hoje se vislumbram no Brasil, embora tenham como objetivo um fim benéfico, por serem pensadas sem levar em consideração as consequências e afetações a todos agentes envolvidos, resultam em efeitos diversos e muitas vezes nefastos para a sociedade, o que comumente se denomina de consequências não intencionais.

Veja que a ilusão criada por muitos operadores do direito, legisladores e agentes púbicos de que toda medida que tem como objetivo um fim benéfico é boa, deve ser, urgentemente, revista. Isso porque esse não é o parâmetro pelo qual se possa definir se uma medida é boa ou ruim e muito menos socialmente desejável ou não. Ademais, as pessoas respondem a incentivos e tendem a mudar de comportamento à medida que as regras mudam. Dessa forma, o foco deveria ser a ponderação das suas consequências para os agentes afetados e para os demais grupos.

Por isso, ressalta-se a importância em se compreender a consequência da norma que se legisla e da decisão que se exara, analisando sua eficiência com base em um equilíbrio entre direitos individuais e valor social agregado, conduzindo ao bem-estar dentro dos limites morais, por meio da análise econômica do direito.

Concluindo, por meio de tal método, não se busca a equiparação entre eficiência e justiça, mas apenas destacar que se a justiça não levar em consideração as consequências práticas de suas articulações ela será sempre incompleta.

 

Iane Lara é mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT. Especialista em Direito Tributário pela EBRADI. Especialista em Direito Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, ambas pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Integrante do Grupo de Pesquisa em Direito ao Trabalho Contemporâneo da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso. Professora Voluntária da Universidade Federal de Mato Grosso. Advogada Tributarista com ênfase em análise econômica do direito. E-mail: ianelaraadv@gmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/5501187288220838. Orcid: https://orcid.org/0009-0009-6331-6815.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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