
A juíza da 4ª Vara Cível de Cáceres, Henriqueta Fernanda C. A. F. Lima, anulou dois atos assinados pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Negação (MDB), porque entendeu que eles desrespeitaram o direito dos partidos com mais vereadores eleitos de participarem de forma justa das decisões da Câmara. Segundo a Justiça, o presidente favoreceu o grupo político dele nas comissões, o que quebrou a regra da divisão equilibrada entre os partidos.
A decisão atendeu a um mandado de segurança impetrado por sete vereadores — Jorge Augusto (PP), Magaly da Silva (PP), Franco Valério (PSB), Valdeníria Dutra (PSB), Rubens Macedo (União Brasil), Domingos dos Santos (PSB) e Manga Rosa (PSB) — que alegaram estar sendo prejudicados na composição das comissões permanentes da Casa.
Segundo a Justiça, a Portaria nº 055/2025 e o Ato da Mesa Diretora nº 003/2025 favoreciam a frente parlamentar da qual o próprio presidente Negação faz parte, em detrimento dos partidos com maior representação no Legislativo, como o Progressistas e o PSB.
O advogado dos parlamentares, Hamilton Lobo, afirmou que “a decisão confirma o desequilíbrio provocado pelos atos anulados, que contrariavam tanto a Constituição Federal quanto a Estadual”
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