
Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF-1 anulou a decisão, na esfera cível, que condenava o ex-desembargador Evandro Stábile; Phellippe Jacob, filho do ex-juiz eleitoral Eduardo Jacob (falecido); além dos ex-prefeitos de Alto Paraguai Alcenor Alves de Souza e Diane Vieira de Vasconcellos Alves em ação de improbidade administrativa originada da Operação Asafe – que investigou esquema de venda de sentenças em Mato Grosso. Além deles, foram absolvidos Wadson Ribeiro Rangel, o advogado André Castrillo e Luiz Carlos Dorileo de Carvalho.
Já em relação ao advogado Eduardo Gomes Silva Filho, recurso foi negado em virtude de celebração Acordo de Não Persecução Cível junto ao Ministério Público. “Ante o exposto, julgo prejudicada a apelação de Eduardo Gomes Silva Filho; dou provimento às demais apelações dos réus e julgo improcedentes os pedidos iniciais, restando igualmente prejudicada a apelação do MPF. Defiro a justiça gratuita ao apelante Luís Carlos Dorileo de Carvalho, nos termos do art. 98 do CPC”, diz trecho do voto do relator César Jathay, que foi acolhido pelos demais membros da 4ª Turma do TRF-1.
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Apelação foi interposta pelos contra decisão da 3ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso, em ação civil pública de improbidade administrativa, que havia determinado várias punições contra os processados. A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em face dos requeridos em razão da prática de exploração de prestígio, na corretagem de decisões e tráfico de influência no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Ela teve como base a Operação Asafe, deflagrada em 2010, contra um grande esquema de venda de sentenças envolvendo a Justiça Eleitoral – saiba mais aqui.
Stábile, por exemplo, havia sido punido com a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, o pagamento de multa civil em cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público; Contra Alcenor e Diane, além da perda dos direitos políticos, foi imposta multa de 375 mil e proibição de contratar com o Poder Público, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
No recurso, a defesa de Phellipe, patrocinada pelo advogado Eduardo Mahon, apontou cerceamento de defesa por não ter tido a oportunidade de apresentar alegações finais. Além disso, argumentou que a multa aplicada foi indevida e excessiva. Evandro Stábile suscitou a incidência de prescrição intercorrente e garante que nunca aceitou promessa ou recebeu vantagem indevida. Já Alcenor e Diana argumentam, entre outras coisas a ausência lógica entre os fatos e a conclusão.
Caso
Em setembro de 2011, o Ministério Público Federal propôs uma ação civil pública por improbidade administrativa contra doze pessoas por suposto envolvimento num esquema de corretagem de decisões judiciais do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
A ação teve como base investigação que apurou suspeitas de crimes de exploração de prestígio praticado por pessoas que se apresentavam como intermediadoras de alguns juízes do TRE que, a pretexto de conseguir decisões judiciais favoráveis, mediante “negociações extra-autos”, cobravam propina das partes interessadas.
Segundo o MPF, à época, teriam sido negociadas sentenças do TRE para manter Adair José Alves Moreira afastado do cargo de prefeito de Alto Paraguai depois que ele teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral. “Para manter o prefeito cassado afastado do cargo e empossar a segunda colocada nas eleições Diane Vieira de Vasconcellos, foram cometidos atos ilegais para minar todas as tentativas de recursos do prefeito cassado na tentativa de reaver o cargo”, alegou o MPF na ação.
Na esfera criminal, o ex-presidente do TRE-MT Evandro Stábile chegou a ser preso e cumpriu a pena.
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