
Por sete votos a zero, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou os embargos de declarações apresentados pelo ex-candidato a vereador por Cuiabá, Nicássio Barbosa (MDB) e manteve a inelegibilidade, durante sessão ordinária virtual de 28 de março a 03 de abril deste ano. Ele buscava recuperar os direitos políticos e descongelar seus 2.975 votos.
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Nicássio concorreu sub judice no ano passado em razão da condenação pela tentativa de homicídio contra o ex-vereador petista Sivaldo Campos, no ano 2000. Ele segue negando participação no crime.
A defesa de Nicássio, que é irmão do deputado estadual Juca do Guaraná Filho (MDB), tentava alterar a data de extinção da punibilidade de sua sentença, contudo, as alegações não foram aceitas, tanto na 1ª, 2ª e 3ª instância.
Com isso, os seus votos permanecem congelados, o que impossibilita a recontagem que poderia modificar a atual composição do parlamento da capital mato-grossense. Caso isso ocorresse, Chico 2000 (PL) perderia a vaga e no seu lugar entraria Luis Claudio (MDB).
O ministro relator, André Mendonça, sinalizou que a decisão “ora atacada não merece reforma, visto que a parte não aduz argumentos capazes de afastar os fundamentos nela expendidos”. O voto foi seguido pelos ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques, Isabel Galloti e Cármen Lúcia.
“Conforme o teor da Súmula nº 61 do TSE, reafirmo que o candidato não dispõe de capacidade eleitoral passiva para participar das Eleições 2024”, sinalizou o relator, pontuando que a decisão transitou em julgado em 27.07.2005 e extinta punibilidade em 12.09.2018, ou seja, no transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, estarão declarados inelegíveis.
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