
A prefeita de Várzea Grande Flávia Moretti (PL) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), contra a Lei Municipal nº 5.362/2024, promulgada pelo Legislativo, que estabelece os requisitos específicos para a nomeação de secretários, subsecretários e superintendentes municipais, exigindo currículo acadêmico e profissional para a nomeação de secretários e outros cargos de direção.
A liberal pede na ADI a concessão de medida cautelar, suspendendo os efeitos da lei, garantindo a governabilidade; e, no mérito, que a lei seja declarada inconstitucional.
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Na ADI, Flávia sustenta que os cargos de secretários são de natureza política “estando diretamente vinculados à formulação e execução de políticas públicas da gestão”; e os de subsecretários e superintendentes são de provimento em comissão, “caracterizando-se pelo exercício de funções administrativas e estratégicas, de
livre nomeação e exoneração”.
“A imposição de requisitos e justificativa para tais nomeações representa uma interferência direta na autonomia do Poder Executivo municipal, ao restringir a prerrogativa da prefeita de escolher seus auxiliares”, reclama a prefeita.
A ADI foi protocolada após Flávia se ver obrigada a demitir o marido Carlos Alberto de Araújo , do cargo de secretário de Assuntos Estratégicos, após o Legislativo manter a exigência de diploma de curso superior para atuar como secretário municipal, mesmo em cargos estratégicos e políticos, que são de escolha exclusiva da prefeita. Texto havia sido vetado por Flávia.
“A inconstitucionalidade formal subjetiva decorre da usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo para a iniciativa legislativa sobre a organização administrativa e a estruturação dos cargos”, destaca Flávia.
Além disso, a prefeita diz na peça que a exigência de justificativa detalhada para cada nomeação distorce a própria natureza dos cargos comissionados, que devem ser preenchidos com base na confiança do gestor. “Se válida, essa obrigação abriria precedentes para a judicialização de toda a estrutura administrativa, engessando a condução da máquina pública por meio de burocracias sem respaldo constitucional”, diz a liberal, ressaltando que situação também configura violação do princípio da separação dos Poderes.
Vereador rebate
Autor da lei, o vereador Bruno Rios (PL), critica a ADI e ressalta que a lei visa somente que o secretariado e superintendentes tenham qualificação técnica, experiência e confiabilidade para exercer os cargos. “A fim de acabar com o cabide de emprego e da politicagem que é feita com esses cargos. Nada mais, nada menos”, reclama.
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