
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou, no dia 26 de março, recurso do tenente-coronel da PM e vereador cassado, Marcos Paccola, que tentava reverter a condenação de quatro anos e seis meses de reclusão por crime de falsidade ideológica e inserção de dados falsos no sistema da Polícia Militar de Mato Grosso.
A condenação é resultado da Operação Coverage, deflagrada em agosto de 2019, que investigou a alteração no registro de uma arma de fogo usada em 7 homicídios em Cuiabá e Várzea Grande, apurados durante a Operação Mercenários. Ele foi julgado pela Vara Militar.
No recurso protocolado no STF, Paccola alega que a condenação é ilegal, uma vez que as provas foram obtidas por determinação de apreensão de um celular, realizada por meio de um juízo incompetente – da Vara comum. Ao ingressar com o agravo, Paccola buscava ser absolvido da condenação.
No entendimento do ministro, o recurso não é cabível ao STF. Além de apontar ausência de argumentos que demonstrem a necessidade de aceitação do recurso impetrado: “Os agravos, portanto, não atacaram todos os fundamentos da decisão que inadmitiu os recursos extraordinários. Sendo assim, torna-se inviável seu conhecimento”.
“Ademais, verifico a ausência de argumentos nas razões dos recursos extraordinários que demonstrem a existência de repercussão geral da matéria suscitada nos recursos, pressuposto de admissibilidade”, manifestou.
Além de Paccola, o 2º tenente Cleber de Souza Ferreira, que foi condenado por falsidade ideológica, sob pena de um ano e seis meses de reclusão em regime aberto, também teve o recurso negado por Fachin.
Entre na comunidade de WhatsApp do Rdnews e receba notícias em tempo real . (CLIQUE AQUI)

Faça um comentário