Ministro reabre processo do ‘vale-peru’ e pede informações sobre medidas no CNJ

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, solicitou a reabertura do processo contra o aumento do auxílio-alimentação no valor de R$ 10,055 mil dos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, conhecido como “vale-peru”. O benefício causou grande polêmica e foi suspenso por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ordenou a devolução dos valores. Após a restituição, a ação foi arquivada e agora será reaberta.

 

Em despacho nesta terça-feira (25), Mendonça pede informações ao CNJ “sobre a existência (e estágio) de eventual procedimento de controle ou processo de outra natureza no qual esteja sendo sindicada a legalidade sobre o benefício polêmico”. A determinação é referente a solicitação do advogado Arthur Hermógenes Sampaio Junior, que questiona como foi feita a devolução do benefício.

 

“Com a resposta, voltem os autos conclusos para exame”, diz o despacho encaminhado à Advocacia Geral da União (AGU) para manifestação.

 

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Nesta ação, o jurista quer saber se, nos casos de parcelamento, houve dano ao erário. Em dezembro de 2024, a então presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino, concedeu aumento no auxílio-alimentação de R$ 2.055,00 para R$ 10.055,00, apenas para aquele mês.

 

A medida gerou polêmica e o CNJ determinou a suspensão do pagamento. O TJ logo anunciou a devolução dos valores pelos magistrados e, no caso dos servidores, seriam feitos descontos nos salários. A ação popular do advogado Arthur Hermógenes Sampaio Junior foi ajuizada ainda no ano passado na 2ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, que então declinou da competência por entender que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar este caso.

 

O advogado buscava a suspensão e a devolução dos valores pagos, mas já que a situação mudou, ele também alterou o pedido. “Caso o ato impugnado tenha sido revertido, que a parte requerida, informe se os valores foram devolvidos aos cofres públicos de forma única pelos beneficiários ou de forma parcelada, pois, caso tenha sido de forma parcelada, isto configurará dano ao Erário e tal situação deverá ser apurada por perícia técnica (…), assim, deverá a parte requerida ofertar, junto a contestação, toda a documentação do procedimento relacionado ao ato administrativo”, disse.

 

O procurou o TJ e este informou que não irá comentar o assunto.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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