
Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, manteve a sentença de pronúncia de Frank Arruda da Silva pelo crime de homicídio qualificado. Ele havia sido absolvido das acusações, mas o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu e a Justiça reverteu a decisão, considerando que a decisão sobre a participação dele, ou não, no crime ficará a cargo do Tribunal do Júri.
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Frank responde a um processo ajuizado em 2021, que tramita na 1ª Vara Criminal de Cuiabá. Inicialmente ele havia sido pronunciado, mas o juízo de primeiro grau entendeu que ele estava em outro local no momento do crime.
O MP, porém, recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) defendendo a pronúncia pelos crimes de homicídio qualificado, lesão corporal, fraude processual e organização criminosa. O TJ considerou que bastam os indícios de autoria para a pronúncia.
“Presente os indícios suficientes de autoria e materialidade em desfavor dos acusados. Tem-se, pois, que na mencionada fase processual, qualquer dúvida sobre a veracidade dos fatos impõe a submissão da acusada a julgamento perante o Tribunal do Júri”, diz trecho dos autos.
O recurso também foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao STF a defesa então argumentou que a sentença se baseou “em elementos inaptos, como suposições, reconhecimento fotográfico viciado e testemunhos indiretos”, reforçando que existe um prontuário médico que aponta que Frank não estava no local dos fatos. Pediu, assim, que seja restabelecida a decisão que absolveu o réu.
Ao analisar o recurso o ministro Cristiano Zanin citou as decisões contestadas, que entenderam não é possível afirmar que o réu já estava na unidade de saúde quando o crime ocorreu, já que há a versão de que “Frank estava presente no local do crime e que o atendimento na Policlínica do Coxipó ocorreu devido aos ferimentos causados pelo golpe de fação que a vítima lhe dera”.
Além disso, Zanin destacou que a defesa está recorrendo contra uma decisão monocrática do STJ, sendo que se o STF julgasse o caso antes do colegiado da Corte Superior ocorreria supressão de instância. Com base nisso ele negou seguimento ao habeas corpus.

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