
A juíza da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Suzana Guimarães Ribeiro, negou os embargos de declaração do de Nicássio Barbosa, irmão do deputado Juca do Guaraná (MDB). Ele tenta reformar a decisão que negou o seu registro de candidatura para disputar uma das 27 cadeiras da Câmara de Cuiabá neste ano.
A magistrada afirmou que o recurso não apresentou nenhum fato novo e que o objetivo seria apenas discutir o que já foi analisado. “Insiste o embargante no intento de inovar, em sede de embargos, em relação à defesa apresentada após a intimação para manifestação sobre a incidência em possível causa de inelegibilidade”, diz trecho da decisão publicada nesta terça-feira (24).
Apesar disso, Nicássio poderá continuar com a sua candidatura, disputando sub judicie, já que poderá recorrer ao TER e até ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A própria presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, afirmou que ele poderá concorrer normalmente.
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“O processo ainda não transitou em julgado. Enquanto houver recursos possíveis, o candidato está autorizado a continuar sua campanha normalmente, sem impedimentos”, disse recentemente.
O pedido de impugnação da candidatura foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alega que Nicássio está inelegível até 2025. Ele foi condenado e já cumpriu sentença por tentativa de homicídio contra um suplente de vereador no ano 2000.
Segundo a decisão, apesar do candidato já ter cumprido a pena imposta, tendo sido extinta sua punibilidade por sentença exarada 2018, a inelegibilidade do agente perdura por 8 anos após o cumprimento da pena.
“Assim, resta claro que, incidindo em causa de inelegibilidade, já que não esvaído o prazo legal para a recuperação de sua elegibilidade, o candidato não pode ter seu registro deferido. Ante o exposto, indefiro o pedido de registro de candidatura de Nicássio José Barbosa para concorrer ao cargo de Vereador em Cuiabá”, justificou.

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