Atenção, produtor! Possibilidade de negociação de débitos até sexta dia 21

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Rodinei Crescêncio/Rdnews

Publicado em 13 de março de 2025, o Edital de Transação por Adesão nº 001/2025/PGE-MT, visa estabelecer a possibilidade de transação extraordinária de créditos de natureza não tributária, inscritos na dívida ativa do Estado, originados de autos de infração lavrados até 31 de dezembro de 2020, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 1.352/2025.

Mas é imprescindível alertar que os administrados devem se atentar ao prazo para adesão, que se encerra em 21 de março de 2025. “ As condições previstas no Edital são altamente vantajosas, notadamente pelo fato de que o desconto poderá ser concedido sobre o valor total do crédito, incluídos juros, multas e encargos legais”

Dentre os créditos passíveis de transação, estão os oriundos de autos de infração lavrados pelo Indea-MT, Ager-MT, Procon-MT e SEMA-MT, esta que merece especial atenção, considerando que, não raras vezes, é particularmente onerosa ao setor agropecuário. 

Além disso, as condições previstas no Edital são altamente vantajosas, notadamente pelo fato de que o desconto poderá ser concedido sobre o valor total do crédito, incluídos juros, multas e encargos legais, respeitando-se os limites estabelecidos no Decreto nº 1.352/2025. No entanto, importa dizer a condição de que o saldo remanescente, após a aplicação das reduções, não poderá ser inferior ao valor principal do débito, de modo a garantir que a transação não resulte em renúncia fiscal desproporcional.

Por outro lado, no que diz respeito à regularização de passivos ambientais, é importante ressaltar que a adesão à transação não exime os produtores da obrigação de recuperar eventuais danos ambientais. Em conformidade com a legislação ambiental vigente em nosso ordenamento jurídico, a quitação de multas ambientais não afasta a necessidade de adoção de medidas compensatórias ou corretivas, sempre que constatada a ocorrência de passivos ambientais.

Entretanto, merece destaque a informação de que o acordo tem um peso importante e o descumprimento da transação firmada pode acarretar perda dos benefícios concedidos; exigibilidade imediata da totalidade da dívida; retomada da cobrança judicial; e, inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes.

A solicitação de adesão deve ser formalizada por meio eletrônico, mediante envio de requerimento para transacaotributaria@pge.mt.gov.br , sendo possível obter informações adicionais sobre os canais de atendimento disponibilizados pela PGE-MT, como o e-mail negociacaofiscal@pge.mt.gov.br , o telefone (65) 99243-6157 , ou, ainda, presencialmente na sede da PGE-MT em Cuiabá e nas unidades do Ganha Tempo .

A principio, não há previsão de renovação ou prorrogação do Edital de Transação nº 001/2025/PGE-MT. No entanto, para aqueles que não conseguirem aderir no período previsto, há a possibilidade de formalização de pedido de transação individual, conforme previsão do próprio Decreto Estadual nº 1.352/2025.

Diante do exposto, compreende-se que a medida se alinha à realidade da importância de um ambiente normativo que não apenas imponha obrigações, mas que também forneça instrumentos viáveis ​​para a regularização de eventuais passivos, permitindo que a produção rural se desenvolva de maneira sustentável e juridicamente segura.

Ana Lacerda é advogada do escritório Advocacia Lacerda e escreve exclusivamente nesta coluna às quartas-feiras. E-mail: analacerda@advocacialacerda.com. Site: www.advocacialacerda.com

Link da Matéria – via RD News

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