Leonardo e empresários são processados por venda de lotes irregulares em MT

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Um grupo de pessoas processou o cantor sertanejo Leonardo e empresários de uma construtora alegando a venda de lotes em Querência (a 900 km de Cuiabá) sem registro e irregulares com o Município. De acordo com a ação civil pública, os lotes eram comercializados pelo valor de R$ 104 mil e todos os 462 terrenos dos residenciais Munique I e II teriam sido vendidos, totalizando um valor estimado de R$ 48 milhões comercializados.

Outdoor com imagem de Leonardo, instalado na entrada do terreno onde seria o Residencial Munique Smart Life

As ações foram movidas contra duas construtoras, uma imobiliária, três empresários e o cantor Leonardo, que está citado como Emival Eterno da Costa, seu nome de registro civil. Não foi citada na ação, até o momento, qual seria a participação do cantor na venda, mas sabe-se que ele atuou como garoto propaganda do empreendimento.

Duas ações tramitam na Justiça, uma movida por esse grupo de moradores e outra por um casal de compradores. Eles pedem a rescisão do contrato. Enquanto a ação está em andamento, uma liminar de tutela de urgência foi concedida pelo juíz Thalles Nóbrega, da Vara Única de Querência, suspendendo a cobrança das parcelas vigentes, até que haja uma decisão acerca da ação.

“O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo se evidencia diante da continuidade do pagamento das parcelas, porquanto evidenciado o desinteresse da parte autora no empreendimento, mediante o ajuizamento da presente demanda. Se o pleito final é o de resolver o negócio, não se justifica, ao menos por ora, a necessidade de manutenção de cobrança de valores da parte autora”, diz trecho da decisão.

Os compradores alegam também que foram enganados, pois acreditaram estar adquirindo terrenos, quando na realidade estariam realizando aquisição de quotas sociais das loteadoras.

“A requerente demonstrou que a loteadora se encontra em mora no cumprimento das obrigações, notadamente pela falta de regularização do empreendimento, bem como a existência de diversas ações em face da loteadora que coloca em risco as aquisições realizadas pelos associados”, diz outro trecho.

De acordo com a decisão, os empreendimentos estão em recuperação judicial, o que não permite que a Justiça determine medidas constritivas do patrimônio das empresas, como o bloqueio de bens pedido pelos requerentes. Por isso, foi concedida apenas a liminar parcial, com a suspensão da cobrança. As empresas também foram proibidas de incluírem os nomes dos consumidores no órgãos de proteção ao crédito.

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Link da Matéria – via RD News

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