
O Supremo Tribunal Federal (STF), apontou inconstitucionalidade e derrubou lei estadual que previa sanções a invasores de terras e propriedades privadas, seja em área urbana ou rural, em Mato Grosso. O julgamento iniciou em 4 de outubro do ano passado, com o voto do relator, ministro Flávio Dino, mas depois foi suspenso.
Tema foi retomado no último dia 21 e voto de Dino foi seguido por mais 10 ministros, em votação virtual que encerrou na sexta (28). Dino foi seguido pelos demais ministros, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux.
No ano passado, o Dino já havia concedido liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, suspendendo a lei , pois a medida ampliaria punições para os delitos que já estão presentes do Código Penal. Além de citar a configuração de invasão de competência da União, responsável por legislar sobre o direito penal.
Marcello CasalJr/AgBr
As penas para os invasores, incluíam a restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o Poder Público estadual. Mas, para a Procuradoria-Geral da República (PGR) e para Dino, a lei poderia causar danos irreparáveis e provocar insegurança jurídica sobre o tema.
“Compreendo que a incidência de uma espécie de “Direito Penal Estadual” abala as regras estruturantes da nossa Federação e cria grave insegurança jurídica, inclusive em virtude do risco de multiplicação de normas similares de “Direito Penal””, diz trecho do voto do relator.
A lei mato-grossense 12.430/2024, é de autoria do ex-deputado estadual e hoje prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira (PL), e tinha como objetivo reduzir o número de invasões, demonstrando alinhamento com o pensamento do governador Mauro Mendes (União Brasil), de “tolerância zero às invasões de propriedade” .
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